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Para Justiça, banco é responsável por danos causado por gerente que extorqu

Cliente de banco foi obrigado a realizar empréstimos que não queria e ainda saiu no prejuízo.

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 03/06/2019 20:00
Banco precisará ressarcir cliente que foi coagido a aceitar operações de financiamento por um dos gerentes da empresa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou a instituição a pagar R$ 63 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

O cliente entrou com ação contra o banco, segundo ele, o gerente responsável pela agência vinculada à sua conta o procurou para liberar créditos pré-aprovados em seu favor. Quando afirmou não ter interesse nos financiamentos, foi ameaçado de bloqueio de todas as operações futuras para suas empresas.

Ainda segundo o cliente, o gerente exigiu que as quantias fossem movimentadas entre as contas de suas pessoas jurídicas e que lhe fosse entregue dois cheques assinados em branco, os quais foram compensados no montante total do empréstimo tomado, tendo o autor sido ressarcido apenas de uma pequena quantia. Por fim, o cliente se viu impedido de reaver o restante do valor, em razão de o gerente ter sido desligado do quadro de funcionários do banco.

O banco foi citado, mas não apresentou defesa, sendo decretada a sua revelia. O magistrado de 1a instância julgou parcialmente procedente os pedidos do cliente e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano material, pelos cheques compensados, no montante de R$ 64.400,00, bem como dano moral fixado em R$ 1 mil. O juiz explicou que, conforme o entendimento de súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prejuízo causado por seu funcionário é de responsabilidade do banco.

Ambas as partes interpuseram recursos contra a decisão em primeira instância. Na segunda instância, os magistrados divergiram dos valores fixados e determinaram que os danos morais deveriam ser aumentados para R$ 6 mil. Quanto aos danos materiais, entenderam que deveriam ser reduzindo para R$ 63 mil. O recurso do banco também foi parcialmente deferido para corrigir os valores fixados na sentença a título de dano material.


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