Cidades

Ex-secretário de Transportes é condenado por improbidade administrativa

A acusação contra José Walter Vazquez Filho é de fraude em contrato de concessão de serviço de transporte público. O advogado dele, Sacha Breckenfield Reck, também foi condenado

Bruna Lima
postado em 04/06/2019 18:25
Ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho (esq.) e advogado Sacha Reck
O ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho e o advogado contratado por ele, Sacha Breckenfield Reck, foram condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), sustenta fraude no processo licitatório 01/2011 da Secretaria de Transportes do DF, referente à concessão de serviços de transporte público da capital.

De acordo com a investigação do MPDFT, o advogado, que atuou nas fases internas e externas do contrato mencionado, teria sido designado de forma irregular e ilícita pelo então secretário José Vazquez, ferindo as regras previstas na Lei n; 8.666/93 (Lei de Licitações). A acusação é de que a atuação de Sacha como membro da Comissão Permanente de Licitação possibilitou que o chefe da pasta obtivesse informações privilegiadas, o que permitiu a interferência no andamento e no resultado do edital.

O advogado representava a concorrente Viação Marechal Ltda, empresa que ganhou o lote 4 da licitação. No processo, as defesas dos condenados alegaram não haver provas de improbidade e sustentaram que há amparo legal para a subcontratação do escritório de advocacia, não havendo, portanto, impedimento de atuação.
O juiz não acolheu a tese e condenou José Vazquez e Sacha Reck a ressarcirem o erário em R$ 744 mil cada, além de suspender os direitos políticos por cinco anos e proibir contratos com o Poder Público pelo mesmo período. O ex-secretário, que atualmente ocupa a direção da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), também deve perder a função pública, punição prevista na condenação.

O MPDFT também apresentou denúncia contra o então coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa de Transportes Urbanos (UGP), José Augusto Pinto Júnior, e o então presidente da Comissão Especial de Licitação, Galeno Furtado Monte. Segundo o órgão, José Augusto teria concordado e admitido a subcontratação do advogado, enquanto Galeno teria pedido demissão do cargo de presidência, permitindo que Sacha ditasse o resultado do certame. O tribunal, no entanto, considerou a denúncia improcedente.
Tanto o Ministério Público quanto os réus condenados em primeira instância ainda podem recorrer. Procurado pelo Correio, o advogado Heman Barbosa, responsável pela defesa de José Vazquez, afirmou que "respeita a decisão, mas não concorda" e, por isso, estuda a sentença para elaborar o recurso.
Já os representantes de Sacha, do escritório Machado, Leite & Bueno Advogados, disseram já ter analisado a decisão. "Constatamos que, além de cercear a defesa dos envolvidos, ela está fundamentada em contexto equivocado e em premissas genéricas, aplicáveis a qualquer caso que discuta a licitação do PTU", alega o advogado Rafael Freitas Machado. A defesa completa que tem a convicção de que o tribunal "julgará o caso em suas balizas fáticas e jurídicas adequadas".

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