Cidades

Quem publica muitas imagens está mais suscetível a ser alvo de criminosos

Polícia do DF diz serem comuns casos de extorsão por compartilhamento de informações com pessoas que não são quem dizem ou mostram ser

Jéssica Eufrásio
postado em 09/06/2019 08:00
Danuta Ferreira reflete antes de compartilhar conteúdos por aplicativos de mensagens instantâneas

Com os impactos ; tanto positivos quanto negativos ; da comunicação instantânea e das mídias sociais fora do mundo cibernético, as questões que envolvem a privacidade na internet e os crimes virtuais voltaram à baila. Especialistas recomendam que os cuidados com o que se divulga ou se replica façam parte da rotina dos usuários e deixam um alerta: nunca é possível saber das intenções de quem está do outro lado da tela.

Professora de português e blogueira, Catarina Saraiva do Amaral, 25 anos, passou por uma situação em que se sentiu insegura. Ela foi perseguida por um jovem em uma mídia social. Ele acompanhava a rotina da moradora de Vicente Pires e até apareceu em um evento no qual ela estava com os amigos. ;Ele começou a me mandar várias coisas, como mensagens e vídeos. Precisei bloqueá-lo. Mas ele criava contas falsas, com a própria foto para que eu soubesse que era ele, e me adicionava. Foi muito abusivo. Até que aconteceu de ele ir atrás de mim;, relata.

Com medo de novas investidas, ela passou a evitar o compartilhamento de informações em excesso, como a localização, na internet. Fora isso, a professora também teve fotos pessoais usadas sem permissão para fins de publicidade. ;Os riscos são grandes. Quando o menino apareceu onde eu estava, fiquei meganervosa. Então, é bem arriscado. Não previ que pudesse virar isso. Comecei a entender que existe um risco quando estamos muito expostos;, pondera Catarina.

Estar atento ao conteúdo compartilhado é postura crucial na hora de usar mídias sociais e aplicativos de troca de mensagens. ;Nas redes, o principal é não expor a privacidade. A dica vale em vários sentidos: de informações financeiras a dados como endereço e nomes de familiares. Fique sempre alerta, porque você não sabe quem está do outro lado;, ressalta Leonardo Lazarte, especialista em internet e sociedade e professor do Departamento de Matemática da Universidade de Brasília (UnB).

Além disso, há problemas com o acesso a informações pessoais em celulares e computadores aos quais falta atenção. Ações de invasão podem resultar em crimes como extorsão. ;Muitas pessoas, ingenuamente, dizem que não têm nada a esconder, que não fazem nada errado, mas não sabem quem está com sua informação. Da outra parte, alguém pode estar com más intenções;, destaca.

O professor ressalta que a exposição pessoal é potencializada nas mídias sociais. Leonardo afirma que sites como Facebook, Instagram e Twitter, além de plataformas como o WhatsApp, são bastante usados para ataques contra a integridade. ;A situação pode ir desde conversas até fotos, (conteúdos) que não deveriam estar expostos publicamente. Algumas redes até têm um elenco grande de ferramentas para detectar situações problemáticas e agir rapidamente. Mas, mesmo assim, não são perfeitas;, pontua. ;Você pode manchar a imagem de uma pessoa falando dela em uma rede social ou no WhatsApp, muito usado nos últimos anos para divulgar informações falsas.;

Investigações

No Distrito Federal, desde a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), em 2017, até abril último, a Polícia Civil deu apoio a investigações de 1.051 casos. A abertura da unidade surgiu da necessidade de um departamento especializado nessa área e de uma lei federal. Segundo o delegado Giancarlos Zuliani, chefe da unidade, crimes nessa área costumam ter mais obstáculos. ;Toda a informação que nos leva a identificar a autoria está nas mãos de empresas. Precisamos que elas nos mandem os dados. Às vezes, elas estão no exterior.;

Zuliani acrescenta serem comuns casos de extorsão por compartilhamento de imagens íntimas com pessoas que se passam por outras. Os autores do crime são, geralmente, de outros países. ;O criminoso cria um perfil com imagens de alguém muito atraente e começa a mandar fotos íntimas de terceiros. A vítima acredita que o remetente é daqui (do Brasil) e também manda fotos. A partir daí, começa a extorsão;, conta.

Os delitos mais comuns registrados pela DRCC são crimes contra a honra, uso de perfil falso, invasão de dispositivo informático e estelionato pela internet. Tomar medidas de segurança, portanto, vale para quem guarda imagens ou vídeos íntimos ou comprometedores no celular.

Uma vez que o aparelho é invadido por algum cracker ; criminosos que quebram sistemas de segurança para obter informações de terceiros ;, é possível que os dados disponíveis sejam usados para causar prejuízos ao responsável pelo conteúdo. ;O recomendável é não fazer nudes. Às vezes, a relação termina e essas imagens vazam. Até na assistência técnica;, aconselha Zuliani.

A especialista em mídias sociais Danuta Ferreira, 35, segue as recomendações desde antes de trabalhar na área. Com o uso diário das redes, ela observa muitos casos de informações pessoais divulgadas sem preocupação por conhecidos. ;Evito postar coisas assim. Principalmente porque minhas mídias são abertas;, diz. Danuta também pensa duas vezes antes de compartilhar conteúdos por aplicativos de mensagens instantâneas.

Ela dá dicas aos clientes, especialmente em relação à publicação de fotos com roupas íntimas ou de banho. ;É possível alguém modificar a foto e deixar a pessoa totalmente nua. Também digo para tomarem cuidado com o compartilhamento de localização e com a opinião. Um amigo teve um vídeo com a namorada vazado na internet após roubarem o celular dele;, pontua Danuta.

O que diz a lei

Até cinco anos de cadeia
A Lei n; 13.718/2018 prevê pena de um a cinco anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à prática. A regra é a mesma para cenas de sexo, nudez ou pornografia sem que haja consentimento da vítima. A pena tem acréscimo de um a dois terços quando é praticada por quem tenha ou teve relação íntima de afeto com a vítima ou se o material foi vazado com fins de vingança ou humilhação.

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