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Entram em vigor hoje normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar para portabilidade de planos de saúde. Beneficiários agora podem migrar carência de um plano para o outro

postado em 10/06/2019 04:06
Entram em vigor hoje normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar para portabilidade de planos de saúde. Beneficiários agora podem migrar carência de um plano para o outro

Novas regras para planos

A insatisfação com planos de saúde tem crescido entre os consumidores. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2018, queixas contra convênios lideraram o topo das pesquisas. Porém, apesar do descontentamento, poucos consumidores procuram mudar de fornecedores de assistência médica no intuito de evitar, por exemplo, as carências impostas pelas empresas.

Pensando em mudar esse cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras de portabilidade de planos de saúde, que entram em vigor hoje. Com isso, esses beneficiários poderão levar para outros planos a carência já cumprida em seus contratos de origem.

A pesquisadora em saúde do Idec Ana Carolina Navarrete esclarece que a medida não se aplica somente aos planos empresariais ou coletivos, mas também aos individuais. Ela aponta que essa é uma regra que ajudará o consumidor a trocar de plano caso esteja insatisfeito com o que é conveniado.

;Quando se contrata um plano de saúde, você precisa cumprir prazos de carência e, quando (o consumidor) resolvia mudar, precisava se submeter a novos prazos. Isso tornava mais difícil a portabilidade, ainda mais quando ele precisa cumprir uma carência especial. Então, mesmo insatisfeito, ele continuava com o mesmo contrato;, afirma a especialista.

Ana Carolina acrescenta que, antes das novas regras, o consumidor só conseguia mudar se o plano fosse individual ou familiar. Além disso, a portabilidade não poderia ser feita para planos com coberturas diferentes e precisava ser solicitada em determinado período. ;Após um ano de contrato, a pessoa tinha 120 dias para solicitar a portabilidade, não poderia fazer fora desse período;, observa.

Com a mudança, não é mais preciso cumprir outra carência, apenas se houver novas coberturas. Além disso, para fazer a portabilidade, é preciso ter um mínimo de dois anos no convênio de origem e, se quiser trocar de novo, tem que esperar mais um ano, no mínimo. Deve ainda estar em dia com as mensalidades.

Outro benefício é que o cliente pode optar por um plano mais amplo, o que antes era vetado. Nesse caso, no entanto, a mensalidade tem de ser igual ou menor que a do plano atual. A determinação da agência beneficiará também quem perdeu o emprego e, na troca de planos, precisaria cumprir novas carências, como é o caso da auxiliar administrativa Márcia Póvoa Cardoso, 47 anos, que foi demitida no último mês.

Ela conta que estava receosa em mudar de plano, mesmo que para um com valores mais acessíveis, por causa da carência, já quem tem dois filhos, de 7 e 4 anos, que constantemente precisam fazer consultas e realizar procedimentos médicos. ;Manter o plano de saúde empresarial estava pesando muito, ainda mais porque eu estou desempregada. Mas vencer o período da carência me preocupava mais.;

Com a aprovação das novas regras de portabilidade, ela está à procura de outros convênios. ;Vou analisar bastantes questões como valor e boa cobertura, que é algo de que não abro mão. É difícil achar e se adaptar, mas estou muito aliviada por não ter que esperar para cumprir carência;, ressalta.

Reclamações
Ana Carolina Navarrete destaca que, anualmente, o Idec faz monitoramento de reclamações dos consumidores. De acordo com o estudo, queixas contra planos de saúde lideram todos os anos. Quando são analisados os subtemas, a negativa de cobertura e o reajuste são as outras duas principais reclamações.

A primeira recomendação da pesquisadora em saúde do Idec é que o consumidor estude qual é o melhor plano para a situação dele. ;Eu recomendo o individual, já que oferece proteção contra cancelamento e o reajuste está previsto no contrato. Os planos coletivos não oferecem essa proteção;, aconselha.

O especialista em direito do consumidor Ricardo Bastos orienta que, para evitar dores de cabeça na hora de mudar de plano ou contratar um novo, é importante buscar um similar ao que ela já usava. ;Os planos de saúde são específicos e variam de acordo com o indivíduo. Por isso, pode migrar e não ter a mesma cobertura;, acrescenta.

Em relação à carência, o beneficiário não terá mais problemas. No entanto, a rede credenciada pode mudar. ;Tem que estar atento às condições do novo contrato, comparar o que a rede nova oferece e saber se a mudança vai realmente atender às necessidades da pessoa. É importante ter certeza de onde você está e para onde está indo;, conclui.

Outro aspecto importante é atentar-se às minúcias do contrato e aos valores. ;Duas coisas precisam ser bem analisadas: primeiro o que não cobre, quais são as restrições. A outra é em relação à forma de reajuste de valor. Varia de plano para plano, mas, se a pessoa não se atentar, ela pode ser surpreendida negativamente.;

Caso o consumidor se sinta lesado em relação a qualquer prática do convênio, deve, primeiro, tentar entrar em acordo com a Central de Atendimento do plano de saúde. Se não se sentir satisfeito, pode formular uma reclamação na ANS e contatar os órgãos de defesa do consumidor para que seja feita uma investigação e medidas administrativas, tomadas.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer




Limitação
Carência ou cobertura especial pode ser de até dois anos. Ela é aplicada quando o consumidor, ao contratar um serviço de plano de saúde, já tem uma doença ou lesão. Durante o período de carência, ele normalmente não pode fazer uso de procedimentos de alta complexidade ou internação para questões relacionadas a esse problema.



Para saber mais

Portabilidade

A cartilha de portabilidade de carências traz informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Está disponível no site da ANS, pelo link https://bit.ly/2XdYQDj.


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