Jornal Correio Braziliense

Cidades

Proposta de regulamentação permite antenas de celular em áreas privadas

A proposta que define critérios e parâmetros urbanísticos para a instalação deve ser encaminhada à Câmara Legislativa do DF este mês

O Distrito Federal tem 2.016 antenas de celular instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. Os equipamentos são indispensáveis aos serviços de telecomunicação, mas a capital federal nunca teve uma legislação local para regulamentar a instalação dessa infraestrutura. Este mês, o Governo do Distrito Federal vai enviar à Câmara Legislativa um projeto de lei para definir critérios e parâmetros urbanísticos para antenas de celular. A novidade é que os equipamentos, que hoje só podem ser colocados em locais públicos, poderão funcionar em áreas privadas.

O tema suscita polêmica, já que muitos cidadãos temem os efeitos da radiação. Mas representantes do setor de telecomunicações defendem a segurança dos aparelhos e argumentam que, com a iminência da chegada do 5G, será preciso multiplicar por cinco o número de antenas em Brasília, para garantir a oferta dos serviços na capital.

Como o DF não tem uma legislação específica para regulamentar a colocação dos equipamentos de telecomunicação, o governo se baseia na Lei Complementar n; 755/2008 para autorizar a instalação de antenas. O texto define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso. Com isso, as possibilidades legais de licenciamento hoje se restringem a locais públicos.

A legislação local em elaboração detalha a aplicação da Lei Federal n; 13.116/2015, conhecida como Lei Geral de Antenas. Seguindo as diretrizes federais, o projeto elaborado pelo Executivo estabelece que a implantação da infraestrutura de telecomunicações deve utilizar equipamentos com as menores dimensões e que gerem o menor impacto visual, sempre que tecnicamente possível.

Também devem, de preferência, estar integrados ou camuflados na paisagem urbana e nas edificações, para que sejam incorporados aos projetos arquitetônicos. O texto determina que as empresas priorizem a implantação em locais que gerem o menor impacto na paisagem. A ideia é que, quando possível, as empresas compartilhem a infraestrutura urbana e de suporte. Outra regra importante é que a instalação deve respeitar o tombamento de Brasília e não pode interferir na visualização e no acesso a prédios inscritos como patrimônio.

O projeto de lei que será enviado à Câmara define parâmetros urbanísticos e estabelece regras para a instalação de antenas nas fachadas de edificações. O texto exige a harmonização estética com o prédio e a necessidade de respeitar parâmetros como avanço máximo da antena de 1m além da fachada, além de distância vertical mínima de 2,8m do solo à base da antena. Os equipamentos classificados como não harmonizados, ou seja, que não podem ser camuflados ou não ficam integrados à paisagem, só podem ser implantados em prédios maiores de 12m, desde que o tamanho da antena não ultrapasse 30% da altura do prédio.

Preocupação

O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural Roberto Carlos Batista vê com preocupação a flexibilização de normas para instalação de antenas e diz que vai acompanhar com atenção o trâmite do projeto de lei na Câmara Legislativa. Ele alega que ainda há dúvidas sobre a segurança dos equipamentos com relação a impactos da radiação na saúde.

;O argumento usado pelas empresas de que não existem estudos conclusivos acerca de possíveis malefícios não afasta a adoção do princípio da precaução. E não temos visto isso ser feito;, argumenta. ;É preciso que haja uma ampla participação da sociedade na elaboração desse projeto de lei, com audiências públicas, para que a sociedade diga se vai querer um aparelho como esse perto de suas casas;, acrescenta o promotor.

Em abril, o governo realizou uma audiência pública para discutir a minuta do projeto de lei. Representantes do setor de telecomunicações participaram do debate, assim como alguns cidadãos preocupados com o tema da radiação. Na consulta pública, eles manifestaram receio com a instalação de antenas próximo a casas. Seguindo as diretrizes da Lei Geral de Antenas, o projeto de lei do Palácio do Buriti não fixa limite de distância de residências. Com base na Lei Federal n; 11.934/2009, o texto classifica como áreas críticas aquelas localizadas a até 50m de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.

;A lei não proíbe a instalação de antenas nas chamadas áreas críticas, mas diz que deve ser evitada;, explica o subsecretário de Parcelamento e Regularização Fundiária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Vaz. Ele explica que o projeto de lei do GDF foi elaborado a partir de discussões com a sociedade e com o setor de telecomunicações. ;Havia estudos na secretaria desde 2009. Recuperamos esse material e fizemos o debate. O Distrito Federal nunca teve uma lei para regulamentar a instalação da infraestrutura de telecomunicação;, explica o subsecretário.

Legislação

A Lei Federal n; 11.934/2009 trata sobre os limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. O texto determina que devem ser adotados limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Cabe à Anatel manter, operar e tornar público o sistema de monitoramento de campos de radiofrequências para acompanhamento, em tempo real, dos níveis de exposição no país.

O diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular (Sinditelebrasil), Ricardo Dieckmann, afirma que as medições realizadas costumam apontar apenas de 1% a 2% dos limites impostos pela OMS. ;É natural do ser humano ter essa preocupação com a questão da radiação, mas é um assunto que já está pacificado, a partir de estudos da OMS. Em todas as instalações realizadas pelas nossas associadas, o engenheiro responsável faz um laudo de conformidade.;

Ricardo conta que o setor contribuiu para a elaboração do projeto de lei do DF e afirma que, para o segmento, a grande inovação será a possibilidade de instalar antenas em áreas particulares. O interesse é quanto às chamadas instalações de ;rooftop;, feitas no alto dos prédios. ;Nesses casos, existe um vácuo na legislação e, hoje, quando apresentamos um pedido de licenciamento, a administração não analisa;, explica.

Ele conta que Brasília está entre os líderes do ranking das cidades com mais empecilhos à instalação de infraestrutura de telecomunicações e lembra que isso traz impacto na qualidade dos serviços. ;Para o 5G, será preciso multiplicar por cinco o total de antenas. Brasília precisa ter uma prestação de serviço condizente com sua condição de capital do país;, argumenta o diretor do Sinditelebrasil.

Com os avanços tecnológicos do setor, grandes torres que poluíam a paisagem agora são substituídas, muitas vezes, por pequenos equipamentos, que ficam ocultos em postes. ;A maior parte das instalações, principalmente as do 5G, é do tamanho de uma caixa de sapato. São estruturas que podem ser instaladas em uma banca de revistas, na fachada de um prédio ou junto a postes. Não faz sentido que as exigências, nesses casos, sejam as mesmas estabelecidas para uma torre de 40 metros;, explica.

Memória

Apagão: Uma lei aprovada em 2004 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal proibiu a instalação de antenas de telefonia a menos de 50m de escolas. Com base nessa legislação, o Ministério Público do DF começou a cobrar a retirada dos aparelhos. Diante da alegação de que a medida causaria um apagão de telefonia e de internet móvel no DF, a Câmara Legislativa aprovou uma nova lei revogando a anterior e acabando com a restrição.

2.016: Número de antenas de celular instaladas no DF.

Empecilhos: O ranking Cidades Amigas da Internet, elaborado pela Telebrasil, avalia questões como restrições, burocracia, prazo e onerosidade para a implantação de infraestrutura, como antenas. No último levantamento, Brasília, Florianópolis, Belo Horizonte e São Paulo, que mantêm entraves à colocação de infraestrutura, apareceram nas últimas posições do ranking.