Alan Rios
postado em 20/06/2019 12:12
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que as medidas protetivas de vítimas de violência devem valer mesmo após o arquivamento de inquérito. A decisão da 1; e 3; Turma Criminal do TJDFT entendeu que a vigência das medidas da Lei Maria da Penha ;independe do curso da ação penal; e podem continuar mantidas mesmo quando há desinteresse da mulher agredida.
Em dois casos analisados houve a concordância da Justiça quanto à manutenção da medida protetiva. No primeiro, uma vítima de agressões registrou boletim de ocorrência contra o namorado, autor do crime, mas negou ter interesse na ação penal. Nessa situação, o desembargador da 1; Turma Criminal recomendou que continuem valendo as medidas protetivas em favor da mulher.
No segundo caso, foi julgada uma ação de uma avó contra seu neto. A idosa, de 73 anos, registrou ter sido agredida e ameaçada pelo homem de 29. Em audiência, ela manifestou o desejo de não ver o acusado preso, pois informou que ele tinha transtorno bipolar.
O processo foi arquivado, mas o desembargador da 3; Turma Criminal entendeu que ;as medidas protetivas têm por objetivo retirar a mulher do contexto de violência doméstica e familiar em que se vê inserida, e que devem ser aplicadas, independente da existência de processo legal, porquanto constituem medidas autônomas;.