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Garantir o acesso à informação e os direitos dos clientes é uma das principais tarefas de micro e pequenas empresas. O conhecimento é a melhor maneira de resguardar as relações de consumo para ambos os lados

postado em 24/06/2019 04:19
Garantir o acesso à informação e os direitos dos clientes é uma das principais tarefas de micro e pequenas empresas. O conhecimento é a melhor maneira de resguardar as relações de consumo para ambos os lados

Atenção às obrigações


Por anos, no balcão de atendimento do instituto educacional da empresária Cláudia Gontijo, 50 anos, não se encontrava um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou os números com os quais o cliente poderia reclamar do serviço ao órgão competente. ;Coisa tão básica, mas que, por desconhecimento ou falta de atenção, acabamos deixando de atender a esse direito e ficamos sujeitos a penalidades;, admite.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), essa é a realidade que toca boa parte dos micro e pequenos negócios do Distrito Federal. Com o objetivo de resolver o problema e garantir que as informações sobre a legislação vigente cheguem aos donos de pequenos negócios, o órgão oferece o curso Formação prática em direito do consumidor para micro e pequeno empresário.

Foi a partir das instruções recebidas durante as aulas que Cláudia percebeu o deslize e se adequou às normas. ;Agora, se forem fiscalizar, esses detalhes estão sendo obedecidos. O curso é importante para todas as áreas. Posso ser empresária de um único ramo, mas sou consumidora em todos, então, até dos meus direitos fora da minha profissão eu aprendi. Além disso, essa aproximação do comerciante com o Procon é muito positiva, porque nos mostra uma visão diferente do órgão que só multa;, conta a dona do instituto.

Visando o caráter informativo e não meramente punitivo, uma nova metodologia de atuação dos fiscais entrou em vigor em maio deste ano. Agora, todos os empresários cadastrados no Simples Nacional, em regra, receberam o benefício da dupla visita pela fiscalização do Procon (leia Para saber mais). Após a primeira checagem, o estabelecimento tem 30 dias para resolver a pendência.

;Aproximadamente 80% do empresariado está com tudo regularizado quando o fiscal retorna para a segunda visita. Isso foi um alerta para que o órgão percebesse a dificuldade desses empresários em encontrar e interpretar as leis;, revela Roselise Tarter, chefe da Escola do Consumidor do Procon, área educativa do órgão que promove cursos e ciclos de palestras com o objetivo de ensinar os direitos e os deveres dentro do mercado de consumo.

As aulas foram abertas em 15 de março de 2019 e entraram para a grade fixa da Escola do Consumidor. Roselise Tarter detalha que, desde então, mais de 350 empresários tiraram dúvidas e receberam instruções necessárias para garantir o respeito ao consumidor e evitar autuações por simples desconhecimento das regras. ;Por ser uma demanda real, estamos recebendo muita procura pelo curso, mas ainda há uma necessidade grande de direcionamento, de forma a alcançar mais harmonia entre o consumidor e o empreendedor, que é o nosso objetivo.;

Problemas recorrentes

Uma parcela relevante de microempresários e empresários de pequeno porte ainda ignora leis e normas do direito do consumidor, aponta o Procon. Entre os principais motivos de autuações estão: vitrines e produtos sem preços, a não oferta do CDC para consulta, ausência de rótulos e etiquetas em língua portuguesa, não emissão de nota fiscal e falta de informações claras como nas trocas e nas formas de pagamento.

Quem teve problemas e enfrentou constrangimento pela falta de informação e problemas na entrega foi a advogada Júlia Pereira, 24. No jogo da final da Copa de Mundo, ela organizou uma confraternização e encomendou um barril de chopp de uma loja que fica a poucos metros do local do evento. ;Eles não respeitaram o prazo de entrega e, quando eu ligava reclamando, ficavam tentando contornar a situação. Depois de várias cobranças e o jogo já no término do primeiro tempo, cancelei a entrega. Os responsáveis foram super-ríspidos e grosseiros, não bastasse o constrangimento absurdo de ter vários convidados sem bebida.;

Este, no entanto, não foi o único problema que ela teve com a mesma empresa, que também tem uma loja física. ;Mesmo depois desse episódio, resolvi ir com uns amigos ao bar deles. Perguntamos o valor do chopp e a atendente nos informou que era R$ 2,90. Como achamos muito barato, bebemos tranquilamente e, na hora do pagamento, ela cobrou um valor muito acima, dobrando o preço por copo;, relata.

Júlia, sabendo da legislação que protege o consumidor, tentou argumentar com os responsáveis pelo bar de que a diferenciação do preço não foi informada. ;É um absurdo não comunicarem isso, nos induziu a consumir mais pelo preço em conta. Mais uma vez fui tratada com grosseria. Ou seja, é um estabelecimento que não garantia o direito do cliente, que foi completamente lesado pela falta de informação e pelo descaso. Nem nota fiscal emitiam.;

De acordo com a Lei Federal n; 13.455, de 2017, a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento é permitida. No entanto, essa distinção deve estar explícita, clara e de forma visível ao consumidor. ;A informação tem que estar clara, acessível antes do consumo. Essa incerteza, por si só, já é uma infração;, explica a especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim. Já a não emissão de nota fiscal configura crime contra a ordem tributária e pode indicar sonegação de impostos por parte do empreendimento. Por isso, a prática deve ser denunciada na Ouvidoria da Secretaria de Fazenda.

Para Ildecer, casos de descumprimento das legislações como esses são mais comuns no âmbito das micro e pequenas empresas. ;São casos quase que rotineiros por não existir, na maioria desses comércios, um departamento especializado em acompanhar e garantir as exigências. Por isso, cursos de formação para que esse público fique por dentro das normas de direito ao consumidor são extremamente importantes e inovadores. Merecem ser divulgados e copiados para que a relação entre consumidor e empreendedor atinja um equilíbrio ótimo;, opina.


Para saber mais

Orientação antes da punição
Uma portaria do Procon/DF, publicada em maio deste ano, garante ao micro e pequeno empreendedor o direito à dupla visita nos estabelecimentos comerciais. Com a nova regra, o agente fiscal, após a constatação de eventual infração, orienta o fiscalizado e só autua caso o problema persista. Antes, as empresas eram autuadas na primeira visita, podendo ser multadas ao fim do processo administrativo. No entanto, nem todos os descumprimentos das legislações que protegem o consumidor são passíveis de dupla visita. A norma especifica quais são as situações de alto risco e que, por isso, não são contempladas com o benefício da dupla visita. Alimentos fora do prazo de validade e produtos e serviço que acarretem riscos à saúde ou à segurança dos clientes estão entre as infrações graves.

Participe
As inscrições para a Formação prática em direito do consumidor para micro e pequeno empresário são feitas pelo e-mail escolaprocondf@gmail.com. O curso é gratuito e tem emissão de certificado. Assim que 25 interessados se inscrevem, abre-se uma nova turma.


Grita do
Consumidor
; NUGO
PROBLEMAS COM REEMBOLSO
; Elcio Brant Rocha, Lago Sul


O produtor rural Elcio Brant Rocha, 60 anos, foi a uma festa junina no Iate Clube. Todo o processo de compras de alimentos deveria ser feito via cartão, disponibilizado pela empresa Nugo. Ele colocou R$ 100 de crédito e gastou R$ 73. Ao solicitar o troco, foi informado de que teria que baixar um aplicativo no celular para solicitar o reembolso. Elcio instalou o serviço, mas, segundo ele, a instituição informou que não havia crédito disponível.

Resposta da empresa
A empresa Nugo esclareceu que o cliente Elcio teria informado dados bancários inconsistentes, com erro na conta bancária, ao solicitar o reembolso. De acordo com a prestadora de serviço, Elcio fez uma segunda solicitação, na qual foram comprovados os dados e o pagamento, realizado com sucesso.

Comentário do consumidor
;Realmente eles fizeram o depósito. Às vezes, uma reclamação como essa só tem efeito com a ajuda da imprensa.;


; MSC
BAGAGENS EXTRAVIADAS
; Kleber de Oliveira Vieira, Sudoeste

O leitor Kleber de Oliveira Vieira, 57 anos, viajou do Rio de Janeiro para a Alemanha em um navio da empresa MSC Cruzeiros. Ao desembarcar no porto, observou que, das quatro malas identificadas para desembarque, apenas uma estava no local de retirada. Após duas horas de busca, Kleber conseguiu registrar o extravio das três bagagens.


Resposta da empresa
A MSC Cruzeiros informou que entrou em contato com o hóspede para solucionar a questão.

Comentário do consumidor
;Eles entraram em contato comigo via e-mail e informaram que encaminhariam a reclamação
para a área administrativa responsável.;

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