Cidades

Caesb inicia aplicação de desconto aos usuários que consumiram menos água

O bônus-desconto será de 20% aos usuários que reduziram o consumo de janeiro de 2017 a dezembro de 2018

postado em 25/06/2019 12:32
Para este ano, a Caesb calcula que irá devolver um montante de mais de R$ 10 mi aos clientes que reduziram o consumo A partir de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) volta a aplicar o bônus-desconto de 20% dos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água em 2018 e 2017. As contas serão apuradas mês a mês. Os beneficiados receberam o comunicado juntamente com a fatura de maio.

A medida atende a Lei Distrital n; 4.341, de junho de 2009, e a Resolução n; 6, de julho de 2010, da Agência Regularizadora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), e está sendo praticada pela Caesb pelo nono ano consecutivo. Desde 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para este ano, a Caesb calcula que irá devolver um montante de mais de R$ 10 mi aos clientes. O valor representa, aproximadamente, 62% do valor concedido ano passado, que ultrapassou R$ 16 mi. Isso pode ser atribuído ao racionamento ocorrido em 2017 que fez os usuários reduzirem o consumo.

O período de apuração do desconto é de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com o cronograma de devolução.

Em fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta, que teve o consumo reduzido, um demonstrativo contendo as seguintes informações: o valor economizado em metros cúbicos no período de apuração; o volume básico de cálculo do desconto em metros cúbicos; a tarifa inicial da categoria em reais por metro cúbico vigente na data e o valor do bônus em reais e a forma de concessão do bônus.

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

O cliente A, de tarifa residencial, consumiu em janeiro de 2017 40m;, e em janeiro de 2018 o consumo foi de 10m;. No caso, a economia realizada foi de 30m;. O bônus-desconto prevê 20% da economia, sendo 20m;. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar os 6m; pelo valor da tarifa que é de R$ 3,14. O desconto será de R$ 18,84.

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu em fevereiro de 2017 491m;, em março de 2018 o consumo foi de 446m;. No caso, a economia realizada é de 9m;. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar os 9m; pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,97. O bônus será de R$ 71,73.
Com informações da Caesb

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