postado em 27/06/2019 20:08
O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na quarta-feira (26/6), Alan Matheus Menezes Rodrigues, um dos acusados de participar do tiroteio na 309 Norte, em abril de 2017. O crime resultou na morte do taxista Luís Eduardo dos Santos Lobo, 34, e deixou uma mulher ferida. O réu passou por novo julgamento nesta semana e recebeu pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. Da decisão, cabe recurso.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) requereu que a prisão do acusado fosse mantida como medida cautelar de garantia da ordem pública ou como execução provisória da pena. Alan Matheus respondia ao processo em liberdade.
Alan Matheus chegou a ser denunciado por porte ilegal de arma de fogo em abril de 2018 e condenado a 3 anos e 9 meses de prisão. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão. Dois comparsas dele foram condenados a mais de 16 anos de prisão.
O trio foi acusado de assassinar Luís Eduardo a tiros. A vítima, que também estava armada, chegou a revidar os disparos, mas morreu no local. Logo depois do homicídio, os três envolvidos fugiram, mas investigadores identificaram o grupo. À época, uma mulher chegou a ser apontada pela Polícia Civil como uma das participantes, mas ela não foi a julgamento.
Na ocasião da primeira sentença, em 24 de abril de 2018, o Tribunal do Júri de Brasília condenou os comparsas de Alan por homicídio. Na denúncia do Ministério Público, consta que os outros dois teriam se revezado para efetuar disparos, usando uma espingarda para matar a vítima.
Alan Matheus, por sua vez, segundo o MPDFT, teria prestado auxílio moral e procurado a vítima dentro do veículo utilizado no crime. Na nova decisão, a Justiça considerou que o réu cometeu o crime por motivo torpe ; devido a desentendimentos anteriores entre os réus e o taxista em outro posto de combustível ; e colocou em risco outras pessoas. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Alan Matheus, por sua vez, segundo o MPDFT, teria prestado auxílio moral e procurado a vítima dentro do veículo utilizado no crime. Na nova decisão, a Justiça considerou que o réu cometeu o crime por motivo torpe ; devido a desentendimentos anteriores entre os réus e o taxista em outro posto de combustível ; e colocou em risco outras pessoas. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado.