Cidades

Taxa de conveniência em vendas de ingressos pode ser questionada na Justiça

Muitas das cobranças realizadas sob a alegação de comodidade do cliente são consideradas abusivas

Thiago Cotrim*, Pedro Canguçu*
postado em 01/07/2019 06:05
IlustraçãoAs taxas cobradas em pacotes de serviços provocaram uma mudança no comportamento dos consumidores na era digital. Em um cenário novo, o consumidor precisa estar antenado a possíveis brechas que permitem as empresas lucrarem com taxas que supostamente oferecem vantagens, como não precisar buscar documentos nas sedes físicas das empresas ou não pegar fila para pagá-las.

Em março, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos da empresa Ingresso Rápido. Ela cobrava um percentual alto pela entrega do tíquete, mesmo quando o cliente precisava retirá-lo em algum ponto.

Outro exemplo dessas taxas consideradas abusivas por consumidores são as cobradas por serviços digitais de cartórios em várias unidades federativas. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou, por meio de nota, que ;a cobrança de eventual taxa administrativa decorre, no caso, do caráter privado da prestação desse serviço de forma digital;. A declaração exime a responsabilidade do órgão de fiscalizar a cobrança de custos extras pelo serviço.

Em decorrência da falta de fiscalização interna, as associações cartorárias exigem o pagamento de taxas extras. Apenas no Distrito Federal, o custo para a obtenção de uma certidão de ônus, que antes custava R$ 25,65, passou para R$ 34,15 (aumento de 30%). De acordo com o Artigo 52, Inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam adesão de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informar previamente sobre acréscimos legalmente previstos.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Walter Viana afirma que o cartório é obrigado a cumprir a tabela de preços definida pelo Tribunal de Justiça, sem qualquer acréscimo. ;Não há dúvidas de que eventuais despesas do cartório com registros físicos e eletrônicos são inerentes às atividades do próprio cartório e jamais podem ser custeadas de forma direta pelo cidadão, com subterfúgio de ;conveniência;;, explicou.

Viana ressaltou que o TJDFT entende que as atividades desenvolvidas pelos cartórios estão sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, o que evidencia ainda mais a abusividade das taxas que vêm sendo impostas à margem da tabela oficial. ;É raro o cidadão sozinho acionar o Judiciário por uma cobrança ilegal de pouca monta se considerada individualmente, mas milionária quando considerada a infinidade de pessoas que todos os dias estão sujeitas ao mesmo abuso;, acrescenta.

Lentidão

Inaugurado há três anos, o portal da Central de Serviços Eletrônicos da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg) é responsável pelo processo de consolidação da documentação eletrônica diretamente pelo site, e-mail, e outras plataformas disponibilizadas pelo cartório. Atualmente, as operações são realizadas obrigatoriamente por ele.

A aposentada Maria Eunice, 60, vendeu, recentemente, um imóvel localizado no Sudoeste Econômico. Ela teve de pagar os R$ 34,15 por uma certidão de ônus, além de outras taxas. Ainda, demorou cerca de três dias para conseguir acessar a plataforma da Anoreg em sua total plenitude. ;É um absurdo que toda essa burocracia só possa ser feita por intermédio da internet. Além de cobrarem uma taxa adicional que não faz o menor sentido, ela não contribui nem para as melhorias do serviço interno;, reclamou.

Doutor em ciências sociais, o advogado Danilo Porfírio diz ser necessário avaliar a dimensão dessas despesas no meio digital. ;É uma atividade pública delegada ao meio privado que, caso seja cobrada indevidamente, pode ser considerada abusiva;, destaca.

Porfírio garante que, independentemente de a atividade ser associada ao poder público, a tutela do Estado pode ser usada para reportar tais atos abusivos.;A prática ilegal deve ser entregue ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), aos juizados especiais e até mesmo à Jurisdição Ordinária por meio de uma ação de reparação do serviço. Como o próprio TJ diz, é uma atividade explorada por entes privados, e isso afeta diretamente os direitos do consumidor.;

O que diz a lei


Lucros irregulares
As entidades não podem somar lucros ou superávits por serviços públicos, como explicitado no Artigo 3;, Inciso III da Lei Federal 10.169 de 29 de dezembro de 2000, que assegura a ilegalidade no ato de ;cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumento;.

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