Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJ considera inconstitucional isenção de ICMS em três categorias

Decisão partiu de ação movida pelo GDF contra alterações em lei que abre espaço para "perdão" de dívidas tributárias

A Justiça do Distrito Federal foi favorável a um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei distrital que trata da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para três tipos de contribuintes. Na decisão, o relator entendeu que a norma viola a competência da União para legislar sobre esse assunto e cria uma espécie de "perdão" de dívidas tributárias.

O Governo do Distrito Federal entrou com ação na Justiça por considerar que a Lei Distrital n; 6.062/2017 concedia benefício fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário, além de violar a Lei Orgânica do DF (LODF), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o princípio constitucional da isonomia tributária ; que proíbe tratamento diferenciado entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Embora a Câmara Legislativa fosse a favor da legalidade, a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios defenderam que o pedido apresentado pelo GDF era procedente. Com o resultado favorável, em processo analisado no âmbito pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a norma perde a eficácia para contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, que entendeu que a lei distrital promove renúncia fiscal, em desrespeito à prévia estimativa de impacto orçamentário, e implicaria em "tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente". A determinação passa a valer a partir de agora e tem efeito retroativo.