O Governo do Distrito Federal entrou com ação na Justiça por considerar que a Lei Distrital n; 6.062/2017 concedia benefício fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário, além de violar a Lei Orgânica do DF (LODF), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o princípio constitucional da isonomia tributária ; que proíbe tratamento diferenciado entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Embora a Câmara Legislativa fosse a favor da legalidade, a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios defenderam que o pedido apresentado pelo GDF era procedente. Com o resultado favorável, em processo analisado no âmbito pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a norma perde a eficácia para contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
Embora a Câmara Legislativa fosse a favor da legalidade, a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios defenderam que o pedido apresentado pelo GDF era procedente. Com o resultado favorável, em processo analisado no âmbito pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a norma perde a eficácia para contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, que entendeu que a lei distrital promove renúncia fiscal, em desrespeito à prévia estimativa de impacto orçamentário, e implicaria em "tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente". A determinação passa a valer a partir de agora e tem efeito retroativo.