Sarah Peres
postado em 05/07/2019 11:01
O adolescente de 13 anos, acusado de jogar uma cadeira contra o diretor do Centro de Ensino Fundamental 4 de Sobradinho 1, será transferido da instituição. Este é pelo menos o terceiro caso de violência contra professores e voluntários socioeducativos da rede pública do Distrito Federal este ano, conforme levantamento do Correio (leia Memória). Não se sabe quantos casos aconteceram em anos anteriores porque, segundo a Secretaria de Educação os casos de agressões nas instituições de ensino não eram contabilizados até este ano pela pasta.
No fim da manhã de quarta-feira, o diretor do CEF 4 foi informado sobre um estudante fumando maconha dentro da sala de aula. O jovem havia chegado na escola há 17 dias, após transferência do Centro de Ensino Fundamental 5, na mesma região administrativa.
"É um adolescente que está em liberdade assistida (leia O que diz a lei) pelo ato infracional análogo ao crime de furto. Antes de chegar na nossa escola, passou por outras três. Na semana passada, ele havia sido pego com cigarros comuns na bolsa. Demos uma chance a ele. Mas, quando a situação se repetiu e de fato ele estava com a droga, não havia outra saída se não uma nova transferência", explica o diretor que pediu para ter o nome preservado.
De acordo com o educador, o menino iniciou uma discussão ao pedir de volta o entorpecente, dois cigarros e um isqueiro preto. "Eu informei que não era possível e o fato seria relatado ao Núcleo de Liberdade Assistida. Como ele não respeitou a decisão e não tínhamos contato com a mãe, ele foi colocado para fora da escola. Mas, na saída do turno matutino, quando mais de 700 alunos iam embora, ele aproveitou entrar novamente", relata.
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O diretor estava em reunião por telefone. Ele conta que estava sentado quando sentiu a cadeira ser atingida por um copo. "Nessa hora, me levantei e o vi correndo. Voltei a me sentar, foi quando ele jogou a cadeira. Eu sei que a intenção dele era me acertar, disso não tenho dúvidas. Eu tive sorte por ele ter errado a pontaria", destaca.
Após a tentativa de agressão, o adolescente saiu da escola e, segundo relatos de alunos, ameaçou o diretor e colegas de classe de morte. "Ele disse que era protegido pelos irmãos e começou a amedrontar a todos. Alguns pais que estavam levando os alunos do turno vespertino, decidiram voltar para casa com os filhos. É um estudante que vive em situação de vulnerabilidade social e em meio a violência", delimita. "Em oito anos no CEF 4, nunca tive um problema como esse. Nós, professores, estamos muito expostos à violência", finaliza a reflexão.
Memória
>> 27 de junho
Uma mãe agrediu uma voluntária socioeducativa da filha com tapas no rosto, após não gostar de questionamentos sobre a alimentação da criança. O caso ocorreu na escola Caic Bernardo Sayão, em Ceilândia. A vítima, de 29 anos, havia perguntado a aluna o que ela tinha comido em casa, depois de ela sofrer um desmaio.
>> 25 de fevereiro
O professor Giuliano Rodrigues Santos, 36 anos, dava aula para alunos do Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Ceilândia. Ao corrigir um dever de matemática de um estudante de 16 anos, que cursava a 5; série, o docente acabou agredido com socos, pontapés e uma voadora.
O que diz a lei
O adolescente infrator que recebe a liberdade assistida é acompanhado por membros de um Núcleo de Liberdade Assistida, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF (Sejus). O cumprimento da medida ocorre no local mais próximo da residência do jovem. O período mínimo do acompanhamento é fixado em seis meses, mas pode ser prorrogado, conforme o comprometimento do jovem com o cumprimento das metas estabelecidas em seu processo socioeducativo.
Cada adolescente recebe um Plano Individual de Atendimento (PIA), que estabelece regras como comparecer ao núcleo responsável; frequentar a escola e apresentar bom rendimento; não usar álcool nem drogas, bem como não ir a locais inadequados, como bares; frequentar cursos encaminhados pelo orientador; cumprir o horário de retorno para casa; e pedir autorização caso necessite se ausentar ou se mudar.
Se o jovem cumprir todos os requisitos, a equipe executora da liberdade assistida poderá sugerir a sua liberação. Caso contrário, a situação do adolescente é revista pelo juiz. Ele pode ter a liberdade assistida substituída pela internação-sanção por no máximo três meses, após audiência de justificação.
Fonte: TJDFT