Cidades

Homem é condenado a pagar R$ 35 mil por danos após briga em bar

Segundo os donos do estabelecimento, ele teria entrado no bar alcoolizado e começado a tirar a roupa, o que irritou outros clientes e iniciou uma confusão

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/07/2019 20:55
O TJDFT decidiu manter a sentença proferida em 1ª Instância
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem por danos morais e materiais após ele iniciar uma briga em um bar no Riacho Fundo. Segundo os donos do estabelecimento, ele chegou no local alcoolizado e começou a se despir, o que irritou outros clientes e começou uma briga. O acusado chegou a ir para a casa após ser expulso, mas voltou com duas facas e agrediu quem tentou conter os ânimos.

Na esfera criminal, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal culposa contra as vítimas. Porém, na Justiça, ele ainda tentou entrar com um recurso contra a primeira decisão, pelo pagamento de indenização. De acordo com a investigação, o homem teria esfaqueado os donos do bar e o próprio genro, além de quebrar cadeiras, garrafas de bebidas e equipamentos do lugar.

No julgamento, ele se defendeu alegando que foi agredido primeiro e que ;não se lembra de ter usado uma faca;, mas que, se usou, havia sido em ;legítima defesa;. Com base nos depoimentos de testemunhas do dia da confusão, ficou claro para o desembargador que o réu deu início às brigas e que ele deveria responder pelos prejuízos materiais ocasionados.

;Quantos aos danos morais, cumpre salientar que a pessoa jurídica pode vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva (bom nome e/ou reputação, crédito, probidade comercial etc.), conforme entendimento do STJ. Na espécie, embora o réu defenda que não deu causa ao evento danoso descrito nos autos, convém ressaltar (...) ser ele o responsável pelo início da briga generalizada;, pontuou o órgão julgador.

Assim, o TJDFT decidiu manter a sentença proferida em 1; Instância, condenando o réu ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 15.548,55, e danos morais, no valor de R$ 10 mil a cada um dos dois donos do estabelecimento, totalizando mais de R$ 35 mil.

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