postado em 08/07/2019 04:20
Segurança em todo o país
Pela Resolução n; 223/2016 da Câmara Legislativa, entre atividades delegadas à categoria estão a segurança do presidente da Casa em qualquer localidade do território nacional, dos distritais, servidores e visitantes, o policiamento nas dependências da Câmara, a realização de revista, busca e apreensão, a investigação e a formação de inquérito, a elaboração de termos circunstanciados, além do controle do trânsito de veículos no estacionamento privativo.
O texto define que a autorização para o porte depende de avaliação psicológica periódica que ateste a capacidade do servidor para o uso da arma e de prévia habilitação dos servidores em curso específico de treinamento.
A resolução estabelece ainda que o policial legislativo não pode estar indiciado em inquérito policial ou termo circunstanciado, tampouco respondendo a processo criminal pela prática de infração penal ou a inquérito administrativo disciplinar.
Pela norma, o porte de arma de fogo nas dependências da Casa é proibido, exceto quando autorizado pelo Coordenador de Polícia Legislativa. O servidor não pode portar ostensivamente arma de fogo quando não estiver em serviço e devidamente identificado.