postado em 08/07/2019 04:20
Não é raro comprar um produto ou contratar um serviço e, na hora de utilizá-los, não corresponderem com a expectativa. São os casos de provedores de internet cujo sinal oscila a todo momento, de geladeiras que não gelam os alimentos ou do brinquedo que não monta. Afinal, como proceder se esses defeitos, conhecidos como vícios, além de não atenderem o consumidor de forma satisfatória, trouxerem danos à segurança ou à saúde?
Um acidente de consumo é configurado quando se identifica um defeito no produto ou serviço, que, além de torná-lo impróprio para o uso, provoca problemas. O acidente pode acontecer por defeitos ou pela falta de informação adequada sobre a utilização e os riscos. ;Não se trata de comprar um telefone celular e perceber que ele simplesmente não funciona. Trata-se de comprar um telefone celular que explode ao ser recarregado;, explica Adisson Leal, professor de direito do consumidor da Universidade Católica de Brasília (UCB).
Segundo o especialista, esses danos podem ser morais ou patrimoniais e decorrem de defeitos de projeto, fabricação, montagem ou acondicionamento. ;Os acidentes de consumo não afetam apenas os consumidores em si, podendo atingir também outros que sejam vítimas desse acidente. Essas pessoas também recebem a proteção do Código de Defesa do Consumidor, sendo tratadas como consumidores por equiparação;, acrescenta Adisson.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o acidente de consumo é de total responsabilidade do fabricante ou do fornecedor, quando há relação entre o defeito e o acidente. Com isso, é dever do estabelecimento dar toda a ajuda e a assistência necessárias à vítima. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em 2019, foram contabilizados 136 registros de acidentes de consumo, sendo a maioria causada por produtos infantis.
De acordo com o último estudo realizado pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), em 2018, houve 308 relatos de acidentes de consumo. Fogões foram responsáveis pela maior parte dos casos (15%), seguidos por escada doméstica (11%), fósforo de segurança (9%), pneu (8%) e colchão (7%), que, no total, levaram à metade dos registros. O número é 75% maior do que a quantidade de ocorrências do ano anterior.
A dona de casa Fernanda Sales de Sousa, 41 anos, foi uma das vítimas de acidente de consumo. A mineira comprou no fim de 2018 uma escada doméstica. Pensando em evitar dores de cabeça, ela resolveu adquirir um produto do mesmo fabricante do objeto antigo; por isso, ela não se preocupou em testar a escada antes de utilizar. ;Ficou alguns dias guardada, mas, quando precisei, só tirei da embalagem, abri e usei;, conta. No início, ela notou pouca firmeza na escada, mas também não checou se havia algo errado. ;Eu subi para pegar alguns produtos de limpeza em cima do armário, mas, quando coloquei o pé no último degrau, a escada abriu, e eu caí. Bati a cabeça na máquina de lavar e quebrei o braço;, conta.
Fernanda procurou o pronto-socorro e, no hospital, foi orientada a fazer uma denúncia contra o fabricante, mas, como pensou em se tratar de um acidente doméstico, preferiu não tomar providências. ;Depois de alguns dias, o meu marido, com mania de consertar tudo, foi tentar arrumar a escada e viu que ela quebrou por causa de um defeito de fábrica em uma peça importante. Aí, eu lembrei do que falaram no hospital e decidi procurar o fabricante;, completa. Segundo Juliana, os responsáveis pela escada ofereceram a troca por um novo produto, mas ela preferiu o reembolso. ;Eles foram muito prestativos e ofereceram para que fizéssemos um acordo. Eu aceitei, e eles reembolsaram todas as minhas despesas médicas.;
Para evitar acidentes, Adisson Leal aconselha que é preciso se atentar para a procedência dos produtos ou dos serviços. O especialista orienta que os consumidores procurem recorrer a fornecedores confiáveis, consolidados no mercado. Além disso, principalmente quando se tratar de produtos ou serviços de periculosidade inerente, é preciso ter atenção para os riscos e para o modo de uso. ;Quanto mais perigoso for o produto ou serviço, mais informado deverá estar o consumidor. Isso é uma obrigação do fornecedor, mas também do próprio consumidor, que deve buscar informações, fazer bom uso do produto e se precaver de eventuais danos;, ensina.
Denúncia
Em casos de acidentes de consumo, como o de Fernanda, o consumidor pode entrar em contato com o fabricante, comunicando o problema para tentar resolvê-lo. É importante que guarde todas as provas de tentativas de contato, como números de protocolo, e-mails, mensagens, documentos, fotos e tudo o que poderá ser usado como provas do ocorrido. Além disso, é possível procurar órgãos de defesa do consumidor, juizados especiais e também o Sinmac, que disponibiliza um canal de denúncias para os consumidores.
O Inmetro ressalta a importância em denunciar acidentes de consumo e reforça que os registros feitos pelos consumidores auxiliam o instituto a aperfeiçoar a identificação de alguns produtos e serviços que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor. Com isso, o instituto poderá priorizar a criação de regulamentos técnicos, de programas de avaliação da conformidade compulsória ou de outras ações regulatórias, como campanhas educativas.
O especialista Adisson Leal concorda com o instituto. ;Além disso, denunciar acidentes de consumo é uma forma de expor negativamente fornecedores cujos produtos e serviços não atendem aos padrões mínimos de segurança. Assim, trazer os casos ao conhecimento das autoridades e do próprio público contribui para a construção de soluções, fazendo com que tenhamos um mercado de consumo cada vez mais seguro;, explica.
O CDC também defende que o comerciante só é responsabilizado pelo acidente quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem identificados; quando o produto for comercializado sem identificação clara de seu fabricante; ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Além disso, o fabricante não será responsável quando provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito alegado pelo consumidor inexiste ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart
O que diz a lei
Sobre a responsabilidade pelo produto ou serviço, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fabricante, produtor ou construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Anote
Para mais informações sobre acidentes de consumo e sobre como denunciar, acesse: http://www.inmetro.gov.br/
consumidor/acidente_consumo.asp.
GRUPO SAGA
DEFEITO EM VEÍCULO
Enivaldo Ferreira dos Santos, Taguatinga
O policial militar Enivaldo Ferreira dos Santos, 58 anos, agendou uma visita à concessionária Saga Jeep, em Taguatinga, após o veículo da marca Jeep apresentar problemas, depois de seis meses apenas de uso. Ele levou o carro até a autorizada por três vezes e o problema não foi resolvido.
Resposta da empresa
A empresa informou que foi constatado o problema e feitas algumas verificações. A Saga Jeep disse ainda que entrou em contato com o cliente e solicitou que ele levasse novamente o veículo à concessionária.
Comentário do consumidor
;Agendei minha visita em outro local, pois lá eu não quero ir mais. Eles me disseram que vão mandar um mecânico da autorizada para acompanhar, mas acho difícil.;
POLISHOP
PRODUTO NÃO ENTREGUE
Danilo Rinaldi dos Santos, Gama
O advogado Danilo Rinaldi dos Santos, 67 anos, comprou uma máquina de fazer gelo no site da empresa Polishop. Em menos de 20 dias, o equipamento deu problema e parou de funcionar. Ele entrou em contato com a organização e foi informado de que teria de enviar a máquina para São Paulo. Entretanto, há cerca de dois meses, Danilo não obtém resposta da empresa. ;Diariamente ligo lá e cada dia é uma resposta diferente. Uma hora está em avaliação, ora em processo de emissão de nota fiscal, enfim, sem qualquer previsão de devolução;, reclamou.
Resposta da empresa
A Polishop esclareceu que efetuou o cancelamento da compra referente ao produto, conforme o requerimento do consumidor. Houve também o reembolso integral, no valor de R$ 1.189,30.
Comentário do consumidor
;Estou aguardando o depósito. Creio que até o fim do dia eles vão depositar. Estou muito feliz por ter conseguido o dinheiro de volta.;
Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:
Breve relato dos fatos
Nome completo, CPF, telefone e endereço
E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone
Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados
Enviar para: SIG, Quadra 2, n; 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112
Telefones úteis
Anatel 1331
Anac 0800 725 4445
ANP 0800 970 0267
Anvisa 0800 642 9782
ANS 0800 701 9656
Decon 3362-5935
Inmetro 0800 285 1818
Procon 151
Prodecon 3343-9851 e 3343-9852