Cidades

Luiz Estevão tenta parcelar multa

Senador cassado solicitou à Justiça que os R$ 8 milhões a que foi condenado a pagar sejam divididos em 120 vezes. Ainda não há decisão sobre o requerimento solicitado pelo empresário, que cumpre pena em regime semiaberto

postado em 10/07/2019 04:22
Para o MP, o vasto patrimônio de Estevão permite o pagamento à vista
O senador cassado Luiz Estevão solicitou à Justiça prazo de 10 anos para pagar a multa de R$ 8 milhões à qual foi sentenciado na condenação pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato. Além do pagamento da quantia, ele foi condenado a 26 anos de prisão. Atualmente, o empresário cumpre a pena em regime semiaberto. A defesa de Estevão solicitou o parcelamento da multa em 120 vezes com valores iguais. O Ministério Público se posicionou de maneira contrária ao pedido. A alegação do órgão é de que Estevão teria vasto patrimônio, o que permitiria o pagamento sem a necessidade de divisão.

Diante da manifestação do MP, os advogados do senador cassado argumentaram que os bens dele foram bloqueados por força de decisões judiciais, o que impossibilitaria o pagamento em uma única parcela. Na manifestação, os defensores reforçaram o pedido de parcelamento e ofereceram sete imóveis como garantia. Ainda não há decisão sobre a solicitação.

O pedido foi detalhado em ofício encaminhado na segunda-feira pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Corte Maria Thereza de Assis Moura havia solicitado informações sobre o caso para instruir o julgamento de habeas corpus, impetrado pela defesa em 5 de julho.

Regime semiaberto
Em março, Estevão conseguiu autorização para progredir para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena a que foi condenado. Com isso, o empresário conseguiu autorização para trabalhar e dá expediente na P Imobiliária e Administração Ltda., empresa de gerenciamento de imóveis localizada no Edifício Brasil 21, no Setor Hoteleiro Sul.

À época, a decisão foi contestada pela Promotoria de Execuções Penais do MP. Para os promotores, o bom comportamento carcerário e o cumprimento de requisitos objetivos não eram suficientes para que o preso trabalhasse fora da cadeia. Os promotores alegaram que, nos casos de crimes contra a administração pública, a análise deve envolver o pagamento de multas e a devolução de dinheiro desviado. ;Ainda não houve pagamento dos valores fixados a título de reparação dos danos ao erário;, argumentou o Ministério Público.

Naquela ocasião, o MP questionava o pagamento de multas por Estevão de forma parcelada. Os promotores destacaram que o senador cassado descumpriu um plano de parcelamento fixado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a devolução de R$ 468 milhões. ;O parcelamento permite que o penitente não experimente a sanção penal da forma prevista pelo legislador;, dizia o recurso.

No entendimento da juíza Leila Cury, no entanto, a falta de pagamento não pode ser impeditivo para a progressão do empresário. Desde 2003, o Código Penal condiciona o benefício à reparação do dano ao erário, nos casos de condenação por crime contra a administração pública. Mas, ao conceder ao empresário a progressão para o semiaberto, a magistrada entendeu que a exigência não deve valer para Estevão, pois ele cometeu os crimes entre 1999 e 2000, antes, portanto, da mudança da lei.

A juíza, no ofício encaminhado à ministra Maria Thereza de Assis Moura, destaca que a decisão de conceder a progressão mesmo sem o pagamento das multas seguirá mantida até o julgamento final do habeas corpus no STJ. O Correio tentou contato com a defesa de Estevão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.



Prisão

Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram na construção do fórum em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998, quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Judiciário. O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT/SP no período em que os desvios ocorreram. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.



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