Cidades

TJDFT rejeita denúncia de Patrícia Lélis contra Eduardo Bolsonaro

Representação criminal da jornalista denunciava ameaças do deputado federal, mas perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal registrou alteração no formato dos dados do Telegram nas provas apresentadas

Alan Rios
postado em 11/07/2019 09:48
TJDFT ainda enviou cópia integral da ação ao Ministério Público do DF para apurar suposto crime de denunciação caluniosa praticado por Patrícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou denúncia de injúria e ameaça da jornalista Patrícia Lélis contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. A ação movida por ela afirmava que o acusado teria teria lhe encaminhado mensagens de texto pelo aplicativo Telegram dizendo que "iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido". Porém, uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal registrou alteração no formato dos dados do Telegram nas provas apresentadas por Patrícia.

As mensagens teriam sido trocadas em julho de 2017, quando ela atuava como líder da juventude do Partido Social Cristão (PSC) e mantinha contatos com Eduardo, também filiado. Segundo a jornalista informou à Justiça, as ameaças vieram após o então deputado federal postar em uma rede social que ambos estavam namorando, fato que foi negado por ela e iniciou uma discussão. Patrícia também afirmou que ele tentou denegrir sua imagem com ofensas e xingamentos.

O laudo da Polícia Civil em relação às provas apresentadas concluiu: "É possível que a conversação registrada seja uma simulação", informando que o padrão encontrado não era usual. Após essa averiguação, a jornalista foi intimada para os atos processuais devidos, mas não foi encontrada no endereço dos autos. O caso foi parar no 3; Juizado Especial Criminal de Brasília. Ao decidir rejeitar a denúncia, o magistrado ressaltou que ela estava ciente de que "o fornecimento incorreto do endereço, assim como sua eventual mudança sem a devida comunicação acarretará o arquivamento do feito por renúncia tácita em juízo".

O juiz concluiu informando que "falta, portanto, justa causa para a ação pena, face à ausência de lastro probatório mínimo a fundamentar o início de uma ação penal". Ainda foi realizado um encaminhamento de cópia integral ao Ministério Público do DF para apurar suposto crime de denunciação caluniosa praticado por Patrícia. A sentença cabe recurso.

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