Cidades

Ex-dirigentes do BRB condenados por improbidade administrativa

Grupo é acusado de formar esquema para incorporar bens e valores públicos a patrimônio particular

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 12/07/2019 20:33
O esquema teria permitido que o BRB assinasse avenças somando mais de R$ 116,12 milhões.
Quatro ex-dirigentes do BRB e um empresário foram condenados por improbidade administrativa. Ricardo de Barros Vieira (ex-presidente), Eloir Cogliatti (ex-diretor financeiro), Flávio José Couri (ex-diretor de desenvolvimento), Marisa Nunes Amaral (ex-gerente executiva) e Antônio José de Almeida Carneiro (empresário), são acusados de formar um esquema para facilitar a incorporação de bens e valores públicos a patrimônio particular.
A condenação partiu de uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), julgada parcialmente procedente pelo juiz substituto da 1; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A ação civil pública ajuizada pelo MPDFT relata que os réus teriam elaborado esquema fraudulento para autorizar que o BRB negociasse títulos de Fundo de Compensação de Variações Salariais omitindo relatórios que alertassem para riscos.
O esquema teria permitido que o BRB assinasse avenças somando mais de R$ 116,12 milhões. No entanto, a Caixa Econômica Federal detectou as irregularidades através da ausência de documentos e por isso o negócio não se concretizou. A defesa alegou não haver prova de improbidade nem danos aos cofres públicos e pediu que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Pela decisão do magistrado, Ricardo de Barros, Eloir Cogliatti e Marisa Nunes deverão ressarcir integralmente o dano. Os que ainda ocuparem função pública perdem o cargo e todos ficam proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público por cinco anos. Flávio José Couri deverá pagar multa de R$ 30 mil e também fica proibido de contratar ou receber benefícios do Estado por 5 anos.
Antônio José de Almeida Carneiro foi condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil, deverá ressarcir o dano e também não pode contratar ou receber benefícios do poder público por cinco anos. Os réus ainda poderão recorrer da condenação.
O advogado de Antônio José, Luiz Henrique Ferreira Leite disse que irá recorrer da decisão. ;A sentença está equivocada. Não analisou uma série de provas que existiam para demonstrar a boa fé do meu cliente e o problema tem origem de falha na Caixa Econômica Federal;, declarou. A defesa dos ex-dirigentes não foi localizada.

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