Cidades

40% dos postos estão irregulares

Pendências técnicas ou administrativas fazem com que esses estabelecimentos fiquem sem as licenças necessárias para o funcionamento. Conclusão saiu de auditoria realizada pela Controladoria-Geral

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 16/07/2019 04:25
Segundo o Sindicombustíveis, modelo de licenciamento do governo atrapalha o empresariado do setor
Quase metade dos postos de combustíveis da capital não detém as licenças necessárias para operação. Dos 322 empreendimentos do Distrito Federal, 131, ou seja, 40,68%, apresentam pendências técnicas ou administrativas. Em auditoria publicada neste ano, a Controladoria-Geral destacou falhas estruturais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que, em parte, levam à morosidade na tramitação dos processos, e recomendou ao órgão providências, como alterações no Regimento Interno.

Os postos irregulares dividem-se entre dois cenários. Uma parcela detinha a licença de operação e, com o passar do tempo, precisou renová-la, mas, devido à delonga, funciona com a declaração de renovação tácita. A outra parte, formada por empreendimentos novos ou que precisam de reformas, está de portas fechadas.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis), Paulo Tavares, alegou que a condição precária provoca insegurança jurídica e prejuízos ao empresariado. ;O GDF reconhece a declaração de renovação tácita, mas a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pede a licença definitiva, o que deixa os proprietários receosos. Há, ainda, o caso daqueles que detêm o terreno destinado para o negócio, mas não conseguem obter autorização para as obras;, exemplificou.

Para Tavares, o atual modelo de licenciamento é ;arcaico;. ;O órgão pede diversos laudos. Quando entregamos, os processos ficam paralisados até que o técnico analise a papelada e realize a vistoria. Não seria mais simples liberar a operação e, em caso de irregularidade, multar ou fechar o estabelecimento? É assim que funciona em diversos estados;, sugeriu.

Auditoria
Uma auditoria da Controladoria-Geral apontou que parte do problema deve-se a lacunas do Regimento Interno do Ibram. O texto não contempla definição de prazos para análise das solicitações de licenças ambientais. Tal fato torna complexo o atendimento ao prazo máximo de seis meses para análise da documentação referente à licença prévia, de instalação e de operação;, destaca o estudo. Os auditores também sinalizaram a necessidade da definição de prazos para as atividades de fiscalização de condicionantes.

O superintendente da Fundação Pró-Natureza (Funatura), Cesar Victor do Espírito Santo, alertou para os riscos da operação irregular. ;Entre eles, está a possibilidade de contaminação do subsolo. Quando trabalhamos com um produto que é perigoso, como combustível, há toda uma cadeia de preocupações, que vai da chegada do produto ao descarte;, pontuou. ;Por isso, é preciso que o monitoramento ocorra de forma mais célere e frequente;, disse.

Em nota, o Ibram informou ;que não há processos parados; no instituto. ;Existem aqueles que estão sob a responsabilidade do órgão, cujos requerentes aguardam resposta, e estão distribuídos para análise, respeitando uma programação. Continuamente, o órgão adota medidas para desburocratizar os processos de licenciamento ambiental, em especial dos postos de combustíveis;, destacou.



Para saber mais

Diversas licenças

Como a atividade de posto de combustível é complexa e tem riscos ambientais, para se abrir um estabelecimento do gênero é necessário série de licenças. A primeira delas é a prévia, concedida na fase preliminar do empreendimento e aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação. Em seguida, o posto deve pedir a licença de instalação, que autoriza a implementação do empreendimento, de acordo com as especificações dos projetos aprovados. Por fim, vem a licença de operação, que libera a atividade após a verificação do efetivo cumprimento do previsto nas autorizações anteriores.




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