Cidades

Denúncia contra homem que engravidou menina de 13 anos é arquivada

Caso foi analisado na Justiça de Goiás. Juiz entendeu que o acusado, de 20 anos, e a adolescente tinham relacionamento consensual e hoje formam uma família

Correio Braziliense
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postado em 16/07/2019 19:29
Ilustração de malhete; ilustração de martelo de juizA Justiça goiana arquivou denúncia contra um homem de 20 anos que era acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos. De acordo com o juiz de direito Rodrigo Victor Foureaux, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), apesar da prática do crime, o autor e a vítima tiveram uma filha e constituíram família, sustentada pelo acusado. Um relatório de acompanhamento interprofissional apresentado à Justiça concluiu que a adolescente está bem e que ambos, futuramente, pretendem se casar.

De acordo com o processo, a menina e o acusado viviam um "relacionamento amoroso" desde outubro de 2017, fato de conhecimento da mãe da vítima. Em abril do ano passado, a adolescente engravidou do autor. Diante disso, o magistrado argumentou que "deve haver um equilíbrio entre a proteção à família, que deve ser assegurada pelo Estado, e a proteção sexual da pessoa em desenvolvimento, que, igualmente, deve ser assegurada pelo Estado". A mãe da menina e o autor chegaram a ser indiciados, mas, posteriormente, o Ministério Público de Goiás (MPGO) defendeu o arquivamento do processo.

Para juiz, não houve exploração sexual


O juiz, que atua no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entendeu que a relação não tem "qualquer conotação de exploração sexual", e decorre de algo consentido e com autorização da família da adolescente. Além disso, ele justificou não ser razoável impor ao indiciado um processo que poderia resultar em uma pena mínima de reclusão de oito anos em regime inicial fechado, no qual o acusado deveria permanecer por, no mínimo, 3 anos, 2 meses e 11 dias.

Na sentença, divulgada na quinta-feira (11/7), o magistrado sustentou que, neste caso, a proteção da família deve prevalecer em relação à proteção da dignidade sexual da vítima, uma vez que ela "não foi afetada a ponto de causar uma repulsa social", nem de ter o desenvolvimento comprometido.

"Nota-se que não houve traumas e prejuízos para a vítima, que se encontra bem, pois a adolescente faz o acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento (CD), está saudável e possui bom rendimento escolar. Destaca-se, ainda, a ausência de tipicidade material, face ao ânimo de constituição familiar, ausência de mera satisfação da lascívia, realidade social, ausência de qualquer dano ou lesão à vítima, o que acarreta em mínima ofensividade da conduta do indiciado", ressaltou o juiz Rodrigo Victor.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

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