postado em 16/07/2019 20:00
A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 1.250 um motorista que teve o carro atingido por galhos de árvore, nas proximidades do Hospital de Base. O Governo do Distrito Federal (GDF) negou a responsabilidade e alegou que não foi comprovada nenhuma omissão por parte do Estado, mas o magistrado considerou que a responsabilidade civil é subjetiva, pois podia e devia agir para evitar o dano, mas não fez por negligência, na opinião do juiz.
A decisão é do juiz substituto do 1; Juizado Especial da Fazenda Públicat. Ele comprovou, por meio de fotos, que os danos ao veículo só ocorreram devido a queda dos galhos. Frisou, ainda, que o dono do carro precisou arcar com o próprio conserto. O valor da indenização é referente ao valor gasto para arrumar o carro.
O magistrado ainda criticou que o GDF, em sua defesa, apenas fez questão de frisar que a queda da árvore ocorreu em razão das fortes chuvas. Para o juiz, o documento que atesta a chuva, elaborado de forma unilateral pelo governo, "não é suficiente para fazer prova cabal da presença da excludente de responsabilidade força maior."