Cidades

PM e bombeiros sem farda poderão andar de graça no transporte público

Funcionários vão precisar mostrar apenas documento de identificação militar. Lei foi publicada nesta quarta-feira (17/7) no Diário Oficial do DF

Juliana Andrade
postado em 17/07/2019 16:36
O texto altera a Lei n° 280, de junho de 1992, que assegurava a livre locomoção dos militares no transporte público, quando uniformizadosBombeiros e policiais militares do Distrito Federal poderão usar o transporte público de Brasília de forma gratuita mesmo quando não estarem fardados. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (17/7), no Diário Oficial do DF.
A Lei n; 6.319, de 2019, altera a Lei n; 280, de junho de 1992, que assegurava a livre locomoção dos militares no transporte público quando uniformizados. Com o novo texto, bombeiros e policiais precisarão apenas apresentar documento de indentificação militar para usar as linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
O projeto de lei, do deputado Roosevelt Vilela, havia sido vetado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mas foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente.

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