Cidades

TJ nega recurso de Nenê Constantino e mantem condenação de 12 anos

Em 2017, ele e outros dois réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe

Isa Stacciarini
postado em 18/07/2019 20:00
Nenê Constantino teve pena diminuída de 13 para 12 anos de prisão
A Justiça negou, por unanimidade, recurso do empresário Nenê Constantino e manteve a condenação do ex-dono da empresa Gol Linhas Aéreas por assassinato e tentativa de homicídio. Em 2017, ele e outros dois réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o empresário e os comparsas teriam contratado um adolescente para executar Tarcísio Gomes. De acordo com a acusação, a vítima ocupava a garagem da empresa de ônibus de Constantino de forma irregular.
Na sentença de quase dois anos atrás, o Tribunal do Júri de Taguatinga deu pena de 13 anos de prisão para Constantino e Vanderlei Batista e 15 anos de prisão para João Miranda. Esse último também foi condenado pela ocorrência de erro de execução. Mas, em março deste ano, a 3; Turma Criminal concordou parcialmente com o recurso para alterar as penas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), então, reduziu para 12 anos as condenações de Constantino e Vanderlei. João Miranda teve a pena aumentada para 17 anos e 6 meses de reclusão.

Mas, dessa vez, a defesa de Constantino apresentou recurso de embargos de declaração. No entanto, os desembargadores concluíram que a decisão anterior não deveria ser alterada.
Na defesa de Constantino no Tribunal do Juri no dia da condenação, em 15 de novembro de 2017, o advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, defendeu que o cliente era inocente. Disse, na ocasião, ter provas e evidências de que a investigação tinha sido fraudada e que o mandante do crime seria outra pessoa. ;Ele, sim, deveria estar sentado no banco dos réus;, disse o defensor, durante o julgamento.

Na ocasião, promotores e o advogado divergiram diversas vezes. Inclusive o juiz João Marcos Guimarães Silva ameaçou suspender a sessão. Na época, Pierpaolo terminou a fala com alegação de que o júri não deve praticar impunidade, pois, segundo ele, o mandante do crime estaria com a vingança que fez contra a família de Constantino. ;Em nome da justiça, não condenem um inocente;, finalizou Pierpaolo, à época.

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