postado em 19/07/2019 04:06
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1) condenou, ontem, a promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Deborah Guerner e o marido, o empresário Jorge Guerner, pela tentativa de extorsão do ex-governador José Roberto Arruda (PL). O colegiado ainda absolveu das acusações o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra; o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa; Cláudia Marques e Marcelo Carvalho.
Os desembargadores sentenciaram Deborah a cinco anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 66 dias-multa ; cada dia equivale ao valor de um salário mínimo vigente à época, mais correções. O conselho ainda impôs à promotora a perda do cargo público.
No caso de Jorge Guerner, fixou-se pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, além da quitação de 57 dias-multa. Devido à renda do empresário, cada dia tem o valor de dois salários mínimos. Cabe recurso. O Correio não conseguiu contato com a defesa dos dois até o fechamento desta edição.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional da 1; Região (PRR1), em 10 de julho de 2009, Deborah Guerner procurou Arruda na Residência Oficial de Águas Claras para chantageá-lo com os vídeos em que o ex-chefe do Palácio do Buriti aparece recebendo uma mala de dinheiro de Durval, episódio investigado na Operação Caixa de Pandora. Para não divulgá-los, a promotora pediu R$ 2 milhões ; o ex-governador negou o repasse.
O episódio ocorreu após Arruda pôr fim ao monopólio da empresa ligada ao marido da promotora na coleta de lixo da capital. Ainda conforme o órgão ministerial, Bandarra teve o papel de viabilizar o encontro entre a colega e o governador. Em sustentação oral, o procurador regional da República Gustavo Veloso alegou que Bandarra sabia dos planos de extorsão da colega e do marido dela, mas não tomou providências.
Relator da ação penal, o desembargador Kassio Nunes afirmou que ficou clara a atuação criminosa de Guerner e Jorge. ;Foram apreendidas, a partir de diligências de busca e apreensão, mídias de áudio e vídeo de 9 de julho. O teor das conversas apresenta o modus operandi da dupla, que arquitetou o plano, e reforça a versão da vítima, José Roberto Arruda.;
Para o desembargador, porém, a PRR1 não comprovou a participação de Bandarra no esquema. ;Não há nada nos autos que induza que ele teria levado ao conhecimento de Arruda o que pretendiam Deborah e Jorge Guerner ou viabilizado a audiência. Vale destacar que a intenção do casal era de que Bandarra adiantasse ao governador que a promotora estava descontrolada e detinha as fitas, para intimidá-lo;, defendeu Kassio Nunes.
O desembargador pontuou que Guerner e o marido detinham o vídeo desde 2008, quando Durval pediu que Cláudia Marques entregasse a eles a gravação. ;Mas nada leva a crer que Durval franqueou o acesso ao material para que, somente um ano depois, fosse usado para constranger Arruda;, completou. O magistrado destacou que Cláudia Marques não sabia o teor das gravações e que Marcelo Carvalho apenas levou Deborah Guerner ao encontro de Arruda na Residência Oficial, sem papel definido na prática de extorsão. Dez dos 12 desembargadores seguiram integralmente o voto do relator.