postado em 19/07/2019 17:37
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais a um consumidor. A firma é acusada se importunar o cliente por uma cobrança de débito indevida. Além do pagamento por danos morais, a juíza do 4; Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa interrompa todos os contatos de cobrança sob pena de multa diária de R$ 100 até R$ 10 mil.
O autor da ação procurou a Justiça e contou que estava recebendo diversas ligações, e-mails e SMS da empresa cobrando o pagamento de faturas supostamente vencidas. Segundo o relato do cliente, as ligações ocorriam diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados. Ele ainda explicou que possuía contrato com a empresa apenas de fornecimento de serviço de TV a cabo e as faturas são descontadas diretamente em seu cartão de crédito. Portanto, não havia pendência de débito no nome dele.
Na defesa, a operadora de telefonia limitou-se a alegar improcedência dos pedidos do autor da ação. A juíza, no entanto, afirmou ter ;por inequívoca a perturbação sofrida pelo autor, tendo em vista as cópias, apresentadas nos autos, das cobranças por e-mails e SMS;.
Da decisão, ainda cabe recurso.