A medida é coordenada pela Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão do DF (SEFP-DF), com o intuito de fomentar a arrecadação tributária na capital do país.
Com o novo decreto, os boletos serão gerados por empresas financeiras credenciadas com o Governo do Distrito Federal (GDF). Elas vão disponibilizar o repasse do valor à vista e de forma integral.
O contribuinte ainda pode optar por parcelar a dívida e escolher como quer pagar, conforme as opções oferecidas pela empresa financeira. Na hora do pagamento, o dinheiro cai à vista na conta única do tesouro do Distrito Federal.