Cidades

NÃO NOTA REPETIDA acompanhamento e ocupação de leitos de UTI inoperantes

Ministério Público requisitou a imediata regulação dos 40 leitos de UTI nas Upas de Ceilândia e Sobradinho

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 23/07/2019 14:00
São 40 leitos contratados apontados pelo MP como inoperantesO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu uma recomendação ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) e à Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar para o acompanhamento de fiscalização de 40 leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) para tratamento de covid-19, nas unidades de pronto atendimento (Upas) de Ceilândia e Sobradinho.

Segundo o MPDFT, leitos contratados em processo emergencial estão inoperantes. ;Em consulta ao sítio eletrônico da Sala de Situação do GDF, em 20 de julho de 2020, havia a indicação na UPA de Ceilândia de apenas sete leitos de UTI em funcionamento. Já na UPA de Sobradinho, nenhum dos leitos de UTI contratados estavam ativos;, informou o órgão, em nota.

A recomendação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), solicitando apuração da instalação, ativação e ocupação desses 40 leitos. O MPDFT também pede o controle semanal do consumo e do estoque dos medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados para o funcionamento dos leitos de UTI. O órgão deverá receber, até o fim desta semana, um relatório com todas as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

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