Ana Viriato
postado em 26/07/2019 06:00
O governo está prestes a atualizar, pela primeira vez, as regras de uso e ocupação do solo na área tombada do Distrito Federal. O Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan) aprovou, nesta quarta-feira (25/7), a minuta do projeto de lei complementar que flexibiliza as normas do Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e autoriza atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais na região, com prédios de até 15 metros de altura. O texto chega à Câmara Legislativa em uma semana, inserido em um pacote com mais duas propostas prioritárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Uma define critérios e parâmetros urbanísticos para antenas de celular; e a outra simplifica a emissão de alvarás para casas.
Titular da pasta, Mateus de Oliveira afirmou que espera o sinal verde do Legislativo local à proposta do SIG ainda no início do semestre. Em plenário, a matéria precisa do aval de pelo menos 13 parlamentares. ;O sentimento é reforçado pela aprovação unânime do texto por um Conselho diverso e altamente qualificado. Esperamos a sensibilidade da Casa devido à urgência de regularização e destravamento do desenvolvimento econômico;, alegou.
Enquanto aguarda a aprovação da matéria, o GDF elabora um projeto de requalificação viária para a região. O estudo preliminar envolve a compatibilização da via com o corredor do BRT, que passaria pela Estrada Parque Taguatinga (EPTG), além da ampliação da oferta de vagas de estacionamento público e da implementação de ciclovias.
Apesar da flexibilização, o colegiado deixou para depois o debate sobre a permissão a moradias em edifícios de uso misto na região. O tema deve ser abordado em meio a estudos técnicos e audiências públicas acerca do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). ;Desde o início, entendemos que a habitação no local é um tema mais complexo e precisa ser tratado à parte. Se colocássemos a autorização no PLC, a discussão seria prolongada e deixaríamos de avançar na regularização do comércio e da prestação de serviços;, explicou o secretário Mateus de Oliveira.
Relatório
Em parecer, os relatores da proposta defenderam a permissão. ;Entende-se que o desempenho do setor como uma centralidade será tanto melhor quando maior for a diversidade de usos permitidos no local. Esta é especialmente gerada quando da inclusão do uso residencial, em associação com o uso comercial e de serviços, como é encontrado hoje;, defenderam Carolina Baima, do Instituto de Arquitetos do Brasil no DF (IAB), e Ovídio Maia, da Federação de Comércio, Bens e Serviços (Fecomércio/DF). Em abril, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fez observações similares.
Os demais conselheiros se dividiram na reunião nesta quarta-feira (25/7) do Conplan. Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU), Pedro Grilo lembrou que o incentivo ao uso misto trata-se de uma tendência mundial. ;É uma ferramenta de transformação urbana, inclusive para resolução dos problemas de esvaziamento de centros urbanos;, argumentou.
Para a conselheira Maria Silvia, da Secretaria de Meio Ambiente, as unidades habitacionais desrespeitaram a vocação original da região. ;Acredito que seria necessário um estudo das implicações. Em outras áreas de Brasília, os autos de infração por ruídos têm inibido o comércio;, pontuou. ;Além disso, aquela é uma área de trânsito de caminhões, o que pode causar problemas respiratórios a longo prazo em moradores;, completou.
Antenas
No pacote de propostas que serão entregues aos parlamentares no retorno do recesso legislativo, em 1; de agosto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação pretende emplacar o texto que autoriza a instalação de antenas para celulares em áreas privadas ; hoje, os equipamentos só podem ser colocados em locais públicos.
O tema suscita polêmica, porque muitos cidadãos temem os efeitos da radiação. Mas representantes do setor de telecomunicações defendem a segurança dos aparelhos e argumentam que, com a iminência da chegada do 5G, será preciso multiplicar por cinco o número de antenas em Brasília para garantir a oferta dos serviços na capital. O texto é tratado com prioridade pelo governo, uma vez que o DF não tem legislação específica para regulamentar a instalação dos equipamentos.
A terceira proposição altera o Código de Obras e Edificações do DF (COE) e reduz o prazo fixado para a expedição de alvará para a construção de residências. Se aprovada a proposta, o período passará de 30 para sete dias após a apresentação do projeto e da documentação exigida em regulamento. O texto estabelece, ainda, que, depois da conclusão da edificação, a licença terá validade por período indeterminado, exceto quando for cassado.
Memória
Debate antigo e desvirtuamentoA discussão sobre a atualização das normas de uso do solo no SIG não é nova. Criado em 1961, logo após a inauguração de Brasília, para abrigar empresas gráficas, a região sofreu com um desvirtuamento de uso, e boa parte dos lotes passou a abrigar atividades comerciais e de serviços.
Em um estudo de 2010, a então Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) propôs a ampliação do leque de permissões para funcionamento na região. No mesmo ano, em resposta aos questionamentos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sobre dois imóveis localizados no setor, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sinalizou de forma positiva às modificações. ;Tal estudo não deverá se preocupar somente em regularizar os usos hoje existentes, mas, fundamentalmente, redefinir o zoneamento do setor a partir de atividades que se fizerem pertinentes ao local e que não comprometam o tecido urbano do conjunto tombado;, destacou o documento, à época.
Cinco anos depois, a Diretoria de Estudos de Impacto e de Pós-ocupação, que integrava a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, desenvolveu um levantamento acerca de instrumentos de controle e monitoramento. A análise demonstrou que o zoneamento previsto inicialmente passou por significativas alterações e concluiu pela necessidade de atualização de normas e parâmetros.
No detalhe
Veja o que muda no SIG
Quadras 1 e 2
; Manutenção da autorização para depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a jornais, revistas, gráficas e editoras, transmissoras e receptoras de rádio, tevê e serviços financeiros, além do aval aos usos comercial e de prestação de serviços;
Quadra 3
; Permissão aos usos institucionais, de comércio e serviços com variedade maior dessas atividades nos lotes, exceto nas áreas destinadas a postos de combustível. Autorização para a construção do segundo pavimento dos lotes A, E, F e G, com o pagamento do Direito de Construir (Odir);
Quadras 6 e 8, à exceção do lote da Imprensa Nacional
; Extensão do uso comercial, por meio da inclusão das atividades de educação, prestação de serviços e saúde, em complemento ao atual uso, restrito a gráficas, editoras e empresas de telecomunicação;
Quadra 6, Lote 800 (Imprensa Nacional)
; Ampliação para o uso institucional ; administração pública, museus, arquivos e bibliotecas ; e serviços bancários;