Cidades

Nova lei impede nomeação de condenados por crimes contra vulneráveis

Entre os casos, estão pessoas que cometeram atos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e, por fim, por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/07/2019 10:10
Lei foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal
Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (26/7 impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra vulneráveis. A nova legislação prevê a proibição de designação para função de confiança de condenados por quatro tipificações.

A norma proibe nomeações nos casos em que há condenação por crimes cometidos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, contra o Estatuto do Idoso e, por fim, por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

O texto da lei diz ainda que a proibição deve ocorrer quando a pessoa foi condenada ;em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade;.

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