Cidades

Magistrado revoga decisão que suspendia seleção de conselheiros tutelares

Com mudança, eleições continuam em curso, com apresentação de documentos de candidatos marcada para este fim de semana

Jéssica Eufrásio
postado em 26/07/2019 21:03
Fachada de Conselho Tutelar; texto; muro azul, verde, amarelo e branco; portão de ferro; grama; calçada; céu azul com nuvens O desembargador que suspendeu a segunda etapa do processo seletivo para conselheiros tutelares do DF revogou a própria determinação para embargar o certame. Às 18h51 desta sexta-feira (26/7), o magistrado José Eustáquio de Castro, da 8; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgou nova decisão, anulando a liminar anterior e autorizando o prosseguimento das próximas fases da eleição. Com a mudança, continua marcada para este sábado (27/7) e domingo (28/7) a apresentação de documentos dos candidatos.

O impasse girou em torno da necessidade de comprovar experiência de no mínimo três anos em políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para participar das eleições. A Câmara Legislativa (CLDF) havia questionado o fato de a experiência na área depender de comprovação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF) ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF). A possibilidade de a certificação ser emitida por outros órgãos consta em decreto emitido pela Casa.

A norma foi suspensa depois de o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) entrar com uma ação na Vara da Infância e da Juventude considerando-a ilegal. Em resposta, a CLDF recorreu, defendendo que um juiz de primeira instância não teria competência para derrubar um decreto legislativo. A Casa também questionou o excesso de regulamentações e exigências cobradas no edital.

O desembargador Eustáquio de Castro havia considerado o recurso plausível. No entanto, revogou a decisão por entender que "há um calendário estabelecido para a realização das eleições para o Conselho Tutelar, motivo pelo qual entendo que o perigo de dano é reverso, ou seja, pende mais em desfavor da Administração Pública".

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