postado em 29/07/2019 04:06
O senador cassado Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de cadeia em regime semiaberto, terá que pagar uma multa de R$ 8 milhões à vista. A Justiça negou o pedido da defesa do empresário para parcelar o valor em 10 anos. Condenado por corrupção ativa, estelionato e peculato, Estevão queria parcelar o débito em 120 vezes com valores iguais. Com a sentença, ele será intimado a pagar o valor integral, em parcela única. Na decisão, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, afirmou que, em diversas situações, ficou evidenciado que o empresário teria condições de fazer o pagamento. ;É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado;, escreveu a magistrada.
A defesa do senador cassado argumentava que os bens de Estevão foram bloqueados por força de decisões judiciais, o que impossibilitaria o pagamento em uma única parcela. Na manifestação, os advogados ofereceram sete imóveis, avaliados em R$ 48 milhões, como garantia. Os prédios também estão bloqueados. Para a juíza da VEP, o senador cassado tem condições de quitar a multa à vista. A magistrada lembrou de declarações à imprensa em que Estevão falou sobre o tamanho de sua riqueza. Em entrevista ao SBT, em 2017, o ex-senador afirmou que R$ 34 milhões equivaleriam a 1% do patrimônio, o que levaria a uma fortuna de R$ 34 bilhões.
O acordo judicial firmado para devolução dos valores desviados na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo também foi lembrado pela juíza para sustentar a decisão de que o empresário tem condições de honrar com o pagamento integral da multa. ;Note-se que o sentenciado aceitou pagar R$ 80 milhões à vista e o restante, em parcelas mensais e iguais de cerca de R$ 4 milhões, cada, quando já possuía bens indisponíveis por determinação judicial;, destacou a juíza.
O Ministério Público havia se manifestado contra o parcelamento da dívida. No parecer, o órgão lembrou que Estevão não cumpriu integralmente o acordo feito para a devolução dos valores desviados na obra do TRT-SP. ;À época, o penitente e seus advogados objetivavam aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis), a fim de que os valores devidos fossem cobrados com abatimentos e largos prazos para pagamento, frustrando a finalidade de reparação de danos aos cofres públicos. Vislumbramos a mesma manobra na atuação defensiva no presente feito;. A defesa de Luiz Estevão não retornou os contatos do Correio.