Cidades

Servidores públicos ficam proibidos de participar de licitações no DF

Portaria determina que, ao fechar contratos com órgãos do GDF, interessados deverão assinar declaração em que afirmam não serem funcionários da administração pública

postado em 31/07/2019 00:12
Medida, publicada no Diário Oficial do DF, entra em vigor a partir de 12 de agosto Uma portaria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), publicada na terça-feira (30/7) no Diário Oficial do DF, define as normas para que empresários comprovem que não são funcionários públicos ao participar de licitações ou fechar contratos com órgãos do GDF. Com a medida, interessados em fazer parte dos certames deverão assinar uma declaração em que afirmam não serem servidores da administração pública.

A portaria entra em vigor a partir de 12 de agosto e, nos casos em que algum dos donos da empresa seja servidor público, o contrato não será formalizado. A declaração será exigida em procedimentos de qualquer modalidade, inclusive pregões. Os casos de irregularidades identificados deverão ser comunicados à CGDF para apuração e monitoramento.

Segundo o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, um levantamento preliminar aponta que há cerca de 300 empresas prestadoras de serviços para o GDF que contam com servidores públicos no quadro societário. Na Secretaria de Saúde, por exemplo, identificou-se a existência de 125 funcionários que fazem parte desse quadro em 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a pasta. Entre 2000 e 2018, ocorreram 7.226 pagamentos nesse setor, totalizando R$ 601 milhões, segundo a CGDF.

O que diz a lei


Em 30 de maio, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto proibindo a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitações, contratações ou execuções de obras ou serviços, e no fornecimento de bens à administração do DF. A publicação da portaria da CGDF define, agora, os procedimentos necessários para o cumprimento da norma, prevista, ainda, na Lei Federal n; 8.666/1993.

Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)

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