postado em 04/08/2019 04:07
Os relatos são repletos de dor, revolta e mágoa. Descrevem a força de um soco, a potência de um chute e a angústia de uma tentativa de estrangulamento. A narrativa da covardia se repetiu 14.985 vezes no ano passado. Esse é o número de ocorrências de violência doméstica registradas nas delegacias do Distrito Federal em 2018. A cada 35 minutos, uma mulher desesperada expôs detalhes de seu martírio a uma autoridade policial. Milhares de outras vítimas apanharam em silêncio, sem denunciar a violência física e psicológica. Parte das ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha revela agressões ainda mais covardes ; os crimes causaram o sofrimento de crianças e adolescentes. No ano passado, foram registrados 1.048 casos de violência doméstica em que as vítimas tinham menos de 18 anos, o que representa 7% do total.
Da primeira infância à terceira idade, a mulher sofre em casa o calvário de sua condição feminina. Na semana em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o Correio publica a série de reportagens Elas no alvo para mostrar o impacto da violência doméstica na vida de meninas, de mulheres e de senhoras, além da repercussão dessa barbárie silenciosa em toda a sociedade. Cada injúria, xingamento, ameaça, coação, tapa, estupro ou feminicídio é um retrocesso civilizatório a ser combatido.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe mecanismos de amparo e proteção para mulheres vítimas de agressões domésticas e representou um importante avanço no combate à violência de gênero. A legislação não faz restrições de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, religião, nem idade das vítimas, o que abre brechas para a aplicação de seus modernos dispositivos no caso de agressões contra crianças e adolescentes. Com isso, autoridades policiais e judiciárias têm enquadrado casos de maus-tratos e abusos sexuais contra crianças como ocorrências de Lei Maria da Penha.
Meninas que sofrem agressões dos companheiros nos primeiros relacionamentos, na descoberta do amor, também têm o amparo dos mecanismos da legislação. A adoção da lei para casos envolvendo crianças ainda é nova no Brasil. Em entrevista ao Correio, a farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, afirmou desconhecer esse novo tipo de aplicação, mas demonstrou satisfação ao saber do entendimento. (Leia entrevista)
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal já tinham mecanismos para punir essas situações. Mas o enquadramento na Lei Maria da Penha é importante para proteger a vítima. O texto prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência, como suspensão da posse ou porte de armas do agressor, afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas, além da vedação a qualquer tipo de comunicação com a mulher e da proibição para frequentar determinados lugares.
Sem distinção
Na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil do Distrito Federal, a aplicação desse dispositivo legal é prioritária para proteger meninas vítimas de violência doméstica. ;A Lei Maria da Penha é bem clara ao determinar que não deve haver distinção de idade. O texto fala em vítimas do sexo feminino, então, a lei tem incidência em qualquer caso de violação que ocorra em contexto doméstico e afetivo;, explica a delegada-chefe da unidade, Ana Cristina Melo Santiago. A partir da vivência de seis anos à frente da Delegacia da Mulher, ela conduz os casos de violência doméstica com a experiência de quem sabe indicar medidas de urgência para preservar a vida de vítimas.
A delegada explica que a Lei Maria da Penha não traz punições mais rígidas para o agressor. O foco do texto e de sua aplicação em casos de violência contra crianças e adolescentes é ampliar a proteção de quem sofreu agressões. ;A Lei Maria da Penha trouxe um processamento mais rígido. Ela também leva a análise do caso a um juizado de violência doméstica, que é especializado e tem um olhar próprio sobre essa violência de gênero;, argumenta Ana Cristina. A interlocução entre a polícia e a Justiça também ganha celeridade. ;A Lei Maria da Penha cria um ritual para o processamento do delito. Quando há requerimento de medidas protetivas, isso é encaminhado de forma eletrônica. Aqui no DF, entre 24 horas e 48 horas, é feita a tramitação entre a polícia e o Judiciário, com uma decisão;, lembra a delegada.
Em 2017, as delegacias do DF fizeram 14.806 ocorrências enquadradas na lei, das quais 8% tinham crianças e adolescentes como vítimas ; o equivalente a 1.184 casos. A média diária de ocorrências teve poucas oscilações: de janeiro a março, houve 3.752 registros de violência doméstica, entre os quais, 262 eram contra meninas.