Cidades

Médica é condenada a pagar pensão alimentar por morte de recém-nascido

O caso ocorreu em junho de 2012. Na ocasião, a doutora prescreveu dosagem excessiva de medicamento e causou a morte de dois bebês

Correio Braziliense
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postado em 05/08/2019 19:35

Martelo de julgamento.A 3; Vara Cível de Brasília determinou que a médica Glaydes José Leite pague pensão mensal à mãe de uma criança que morreu, em 2012, após a profissional receitar uma superdose de medicamento.

Na ocasião dois bebês morreram devido à prescrição inadequada. Em 2015, Glaydes foi considerada culpada de homicídio culposo (sem intenção de matar) e condenada a pagar R$ 135.600 por danos morais.

Apesar da condenação, a mãe de uma das vítimas entrou com um pedido de pagamento de pensão mensal a título de alimentos. A Justiça acolheu o pedido e determinou que a médica pague pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, desde a data em que a filha completaria 14 anos até seus 25, e de um quinto do salário mínimo, desde os 25 até os 65 anos.

A juíza responsável pelo caso informou que, conforme entendimento do Tribunal, desde que habilitados a trabalhar, os filhos poderiam contribuir para a renda mensal da família a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.

Relembre o caso

Em junho de 2012 a médica prescreveu dosagem excessiva de Azitromicina a dois bebês, Paulo Henrique Siqueira dos Santos (5 meses) e Gabrielly Tauane Rebelo Sousa (8 meses), no Hospital Regional de Planaltina (HRP).

Após o procedimento, ambos faleceram em decorrência de uma parada cardiorrespiratória. Ela foi condenada, em 2015, ao pagamento de R$ 135.600 por danos morais e teve o ato enquadrado como homicídio culposo.

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