Cidades

Justiça condena Facebook por bloquear conta de usuária

A autora relatou que teve o perfil retirado do ar pela rede social em três ocasiões. Inicialmente, a suspensão seria por três dias, depois passou para sete e, a partir de 12 de maio, por 30 dias

Darcianne Diogo
postado em 05/08/2019 22:35
A autora relatou que teve o perfil retirado do ar pela rede social em três ocasiões. Inicialmente, a suspensão seria por três dias, depois passou para sete e, a partir de 12 de maio, por 30 diasO 4; Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após a plataforma ter bloqueado o perfil de uma usuária sem apresentar razões para isso. A Justiça determinou, ainda, que o provedor não volte a bloquear a respectiva conta.

A autora relatou que teve o perfil retirado do ar pela rede social em três ocasiões. Inicialmente, a suspensão seria por três dias, depois passou para sete e, a partir de 12 de maio, por 30 dias. O Facebook alegou que a mulher estaria sendo penalizada por descumprir o Termo e Condições de Uso do site, ;uma vez que as mensagens postadas por ela teriam violado os padrões estabelecidos pelo regulamento do aplicativo;.

A empresa informou, ainda, que a internauta teria postado conteúdo com discurso de ódio, bullying e ameaças mas que, segundo ela, as tais mensagens nunca foram disponibilizadas. A juíza afirmou que não consta nos autos o conteúdo das respectivas mensagens. Dessa maneira, a magistrada considerou que os argumentos dados pelo Facebook para justificar o bloqueio de acesso às referidas postagens ;não são eficientes para demonstrar a legitimidade do denominado controle de conteúdo que efetua;.

O Facebook tem 10 dias para cumprir a determinação de desbloquear a conta da autora, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada em juízo de execução.

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