postado em 06/08/2019 18:55
A Lei Distrital n; 5.817/2017, que garante gratuidade na emissão de segunda via de documentos em caso de roubo ou furto foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O governador Ibaneis Rocha alegou que a lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que dispõe sobre documentos de competência privativa da União e do chefe do Executivo local. Assim, não observa as normas gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal.De autoria dos deputados distritais Chico Vigilante (PT) e Bispo Renato Andrade (PR), a lei determinava que a emissão de nova via de RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis seja gratuita, desde que a perda dos originais sejam em decorrência de crime, comprovado com a apresentação de ocorrência policial.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) alegou que a gratuidade não gera grandes impactos financeiros para os cofres públicos e que a maioria das vítimas de furto e roubo não tem condições financeiras de pagar pelos novos documentos. Mesmo assim, tanto a Procuradoria Geral do DF (PGDF) quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmaram que as leis contrariam as normas constitucionais, bem como a Lei Orgânica do DF.
Assim, os desembargadores, qua avaliaram também a Lei n; 4.615/2011, com teor semlehante e de autoria do deputado Patrício (PDT), decidiram pela inconstitucionalidade da medida. Os magistrados ressaltaram que o tema é responsabilidade do chefe do Poder Executivo e que as propostas transgridem regras de repartição de competências legislativas e invadem competência exclusiva da União.
Assim, os desembargadores, qua avaliaram também a Lei n; 4.615/2011, com teor semlehante e de autoria do deputado Patrício (PDT), decidiram pela inconstitucionalidade da medida. Os magistrados ressaltaram que o tema é responsabilidade do chefe do Poder Executivo e que as propostas transgridem regras de repartição de competências legislativas e invadem competência exclusiva da União.