Na unidade de saúde, a criança apresentava vômitos e poucas reações aos estímulos. Com a piora do estado precisou retornar ao local, onde ficou internada. Apenas dois dias após a internação, o paciente teria recebido o soro antiescorpiônico. No relatório médico apresentado pelos pais do bebê, constam duas declarações de enfermeiras afirmando que a médica negou-se a prescrever o medicamento, assim como outras médicas de plantão.
Uma das testemunhas contou que encaminhou o caso para a equipe de vigilância epidemiológica. Após ficar mais de um mês internado, os exames constataram que o paciente tinha dificuldade para seguir ordens simples, alteração de coordenação motora, estrabismo e paralisia cerebral.
No recurso apresentado, o GDF afirmou que "todos os cuidados médicos adequados foram dispensados ao paciente, que não foi encontrada lesão na pele para indicar a picada do escorpião e que o tratamento não deixou sequelas". No entanto, a Justiça entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Estado e a necessidade de reparação dos prejuízos suportados pela criança.
"O diagnóstico não pôde ser realizado com base apenas nos sintomas. O relato da família não poderia ter sido descartado, principalmente porque, iniciado o tratamento para a pneumonia, o quadro clínico do paciente piorou e ensejou sua transferência para a UTI pediátrica", observou o desembargador. A Turma decidiu por manter a condenação da 1; Instância, no valor de R$ 40 mil, por danos morais.
Com informações do TJDFT*