Entre 2018, o GDF reincidiu em sete das , restando três atendidas e duas parcialmente atendidas. No ano passado, o Executivo trabalhou com um orçamento global de R$ 45,3 bilhões. No entanto, as despesas verificadas somaram R$ 37,3 bilhões (0,2% a mais que em 2017), já as receitas ficaram em R$ 37,1 bilhões (0,6% a mais que em 2017).
Considerações
O projeto de parecer prévio que será encaminhado à CLDF foi ao encontro do posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC/DF). Apesar de o órgão ser favorável à aprovação das contas, o procurador-geral do órgão, Marcos Felipe Pinheiro Lima, apontou três pontos passíveis de ressalvas.
Para o Ministério Público de Contas, os pontos não foram determinantes para que o órgão pedisse a rejeição da matéria. ;O MPC/DF entende que as contas referentes ao exercício de 2018 estão aptas a receber aprovação da Câmara Legislativa com as ressalvas, determinações e a recomendação formuladas, na forma sugerida pelo corpo técnico. Com um acréscimo atinente à falha em relação aos cargos em comissão ocupados por servidores não efetivos, e ajustes relacionados à baixa execução dos custos com limites constitucionais especificados. Mais especificamente: FAC, FAP e FDCA;, destacou o procurador-geral Marcos Felipe.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Voto vencido, o conselheiro Manoel de Andrade foi o único a divergir no Plenário. Ele afirmou que ressalvas têm sido constantes nas avaliações das contas por parte do TCDF e argumentou que Rodrigo Rollemberg teria descumprido o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O trecho da norma prevê que o chefe do Executivo não pode, nos últimos oito meses do mandato, ;contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente; dentro da gestão ou que tenha parcelas para pagamento no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
;Houve uma afronta ao Artigo 42 (da LRF). Quantos milhões deveríamos considerar para poder enquadrar um governador? A lei não fala disso. Aqui, voto pela irregularidade. A conduta de deixar para o próximo governo precisa ser estancada;, ressaltou Manoel de Andrade.
Questionado acerca do assunto, o relator Renato Rainha comentou que levou esse ponto em conta durante a análise das contas. Ele lembrou que, durante votação na sessão anterior, entendeu que Rodrigo Rollemberg não cumpriu o artigo em questão.
;Ele deixou R$ 71 milhões em dívidas para o governo Ibaneis (Rocha) sem deixar o lastro financeiro. Mas o plenário, por maioria, entendeu que o artigo foi cumprido de forma regular em razão das consequências da gestão anterior ao governo Rollemberg e que isso o obrigou a deixar despesas a mais sem o devido recurso financeiro;, detalhou.