Isa Stacciarini
postado em 14/08/2019 19:20
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu decisão favorável à continuidade do festival Na Praia. Em decisão desta quarta-feira (14/8), o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Majora de Medeiros, suspendeu o ato administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF) que proibia qualquer tipo de emissão sonora no Complexo Na Praia, sob pena de aplicação de multa de R$ 396 mil.
O magistrado permitiu a continuidade das atividades no evento ao considerar "o efetivo esforço da parte autora em minimizar a poluição sonora", mas, ao mesmo tempo, recomendou que a organização do evento minimize os incômodos relatados pelos moradores da região próximos ao complexo.
Mas, na decisão, o juiz deixa claro que a decisão "não impede a entidade ré e demais órgãos de polícia administrativa de manter fiscalização atenta sobre o evento, no âmbito de suas atribuições legais."
Por fim, o magistrado intimou o Na Praia a apresentar uma resposta oficial acerca do caso. Também propôs uma audiência pública para uma tentativa de conciliação entre o governo e a organização do evento.
Em nota divulgada a imprensa, o Na Praia reforçou que a decisão permite o prosseguimento normal do evento e enfatizou que o juiz reconheceu os esforços da organizadora "através dos trabalhos feitos pela produção do festival."
A R2 Produtora, que organiza o Na Praia, ainda afirmou que "dará continuidade ao cuidado no equilíbrio entre o conforto dos moradores da região e a experiência do público que prestigia as apresentações."
Entenda o caso
Em 6 de agosto, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) emitiu um ato administrativo proibindo qualquer tipo de emissão sonora no Complexo Na Praia, sob pena de aplicação de multa de R$ 396 mil. Apesar disso, as atividades de lazer e de venda no local continuavam com autorização.
Em 8 de agosto, o TJDFT acatou o pedido da R2 Produções, responsável pelo festival Na Praia, de suspender as infrações ambientais e da interdição parcial, que haviam sido impostas pelo Ibram, o que impedia a emissão sonora no complexo e, consequentemente, a programação.
Outra suspensão de pagamento de multa
Em 7 de agosto, a Justiça do Distrito Federal suspendeu uma decisão que previa o pagamento de multa de R$ 3 milhões por parte da organização do Na Praia pela emissão de ruídos que ultrapassassem o limite legal. O processo que resultou no pedido partiu de uma ação civil pública protocolada em junho pela Associação dos Proprietários do Condomínio Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios.
A nova determinação, analisada no âmbito da 2; Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), estabelece que a punição fique suspensa até o fim do julgamento da ação.