Cidades

TJ absolve Laerte Bessa e diretor da Polícia Civil em crime de improbidade

Eles chegaram a ser condenados em 1ª instância por concurso para delegado da Polícia Civil, em 2004

Isa Stacciarini
postado em 15/08/2019 21:40
Ex-deputado Laerte Bessa chegou a ser diretor-geral da Polícia Civil
A Justiça absolveu o ex-deputado federal Laerte Bessa e o atual diretor-adjunto da Polícia Civil, Benito Tiezzi, pelo crime de improbidade administrativa durante concurso para delegado da instituição, em 2004. Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou vícios e irregularidades no processo, porque teriam sido desobedecidas regras do edital. Mas, na quarta-feira (14/8), a 5; Turma Cível do TJDFT contrariou decisão da 5; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que havia condenado os réus.

Na visão do MPDFT teria ocorrido descumprimento às regras que proibiam participação de professores de cursos preparatórios no certame e de candidatos filhos de membro da comissão do concurso. Em 1; instância, os reús acabaram condenados por atos de improbidade administrativa.

Mas Laerte Bessa e Benito Tiezze apresentaram recurso. Eles alegaram que, na condição de membros da comissão de organização e fiscalização do concurso, cumpriram com os deveres, sem que houvesse qualquer situação de omissão que pudesse configurar improbidade administrativa.

Ao aceitar o recurso, a 5; Turma Cível do TJDFT entendeu que as provas anexadas aos autos não foram suficientes para comprovar que os réus teriam atuado em violação aos princípios da administração pública com prática de atos de improbidade administrativa.

Interpretação abrangente

Além disso, um dos desembargadores entendeu que a interpretação da juíza de 1; instância foi abrangente ao considerar que todo professor que já tenha dado aula em cursos preparatórios estaria impedido de atuar como membro de banca examinadora do concurso público.

Para o magistrado, o descumprimento do edital ocorreria se houvesse participação, na banca examinadora, de professores que atuassem em cursos preparatórios para o concurso de delegado.

Com relação à participação dos filhos de um dos réus, então membro da comissão fiscalizadora do concurso da Polícia Civil no certame, o relator ressaltou que não há como comprovar que o acusado tenha dado favorecimento pessoal ao filho.

Além disso, o magistrado acrescentou que um dos filhos do réu foi eliminado na primeira fase e outro na segunda fase do concurso, sendo que o último foi aprovado somente após decisão judicial.

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