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Em caso de recusa do fornecedor, o cliente pode acionar o Judiciário em busca da indenização devida. Substituição de mercadoria, restituição ou abatimento proporcional do preço estão entre as medidas adotadas em caso de problema

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 19/08/2019 04:29
Em caso de recusa do fornecedor, o cliente pode acionar o Judiciário em busca da indenização devida. Substituição de mercadoria, restituição ou abatimento proporcional do preço estão entre as medidas adotadas em caso de problema
Como reclamar após o período de garantia

É de conhecimento geral que, ao adquirir produtos com defeitos, o cliente tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas e se o produto apresentar problemas somente após o prazo de garantia? Você sabe o que fazer? De acordo com a Lei n; 8.018/1990, os fornecedores devem responder por falhas na qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam o valor.

Existem três tipos de medidas que garantem a qualidade, a eficiência e a durabilidade do produto: garantia legal, que decorre da lei; contratual, que começa a partir da emissão da nota fiscal; e estendida, que se soma ao período estabelecido em lei, de 30 a 90 dias, em função do contrato de compra e bem. ;Nesses casos, o CDC estabelece a substituição da mercadoria, a restituição ou o abatimento proporcional do preço, conforme o defeito do produto;, explica a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marília Sampaio.

E quando o produto apresenta defeito fora do prazo de garantia? Segundo a especialista, o usuário precisa analisar caso a caso para avaliar a natureza do problema. ;Há situações em que o fornecedor vai responder pelo defeito de fabricação, independentemente do fim do prazo da garantia, seja ela contratual, seja ela legal;, afirma. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o critério para essas situações é o tempo de vida útil do objeto. Produtos como celular ou televisão têm uma expectativa de durabilidade maior, ou seja, quando o defeito se manifesta fora do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de responder pelo desgaste natural do bem.

Mas não foi o que aconteceu com o agente de viagens David Souza, 50, que precisou pagar pelo conserto de um celular por um problema ocorrido duas semanas após o vencimento da garantia. ;O celular era resistente e à prova d;água. No entanto, quando a minha filha usou o aparelho na piscina, ele parou de funcionar. Tentei não pagar pelo conserto, até porque a garantia de dois anos tinha acabado de vencer, mas não deu certo;, lamenta. David pagou quase metade do valor do produto para consertá-lo. Depois disso, o celular começou a dar problemas. ;Ele esquentava e desligava sozinho. Nunca mais foi o mesmo. Depois disso, tive de me desfazer dele;, conta.

Vício oculto

O especialista em direito do consumidor Walter Viana, explica que a situação pela qual o agente de viagens passou é um caso de vício oculto: defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. ;O fornecedor responde pelo vício oculto, mesmo depois de expirada a garantia contratual ou legal. Como o defeito era oculto, o cliente não pôde reclamar antes, mas pode fazê-lo assim que o defeito se apresentar, ainda que tenha expirado a garantia contratual e a legal;, lembra.

Viana explica aos usuários como agir e a quem recorrer: ;Evidenciado o vício oculto, o cliente deve apresentar reclamação formal ao fabricante e pedir o imediato reparo;, diz. Em caso de recusa da empresa, o cliente poderá apresentar denúncia no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e também acionar o Judiciário em busca da indenização devida.

"Nesses casos, o CDC estabelece a substituição da mercadoria, a restituição
ou o abatimento proporcional do preço, conforme o defeito do produto"
Marília Sampaio, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)


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