Cidades

TRE derruba ações contra Ibaneis

Desembargadores entendem que declaração do então candidato ao GDF no último pleito não configura abuso de poder econômico e captação ilícita de voto. À época, futuro governador disse que reconstruiria casas com o próprio dinheiro

Correio Braziliense
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postado em 20/08/2019 04:06
Hector Valverde rejeitou o abuso de poder, mas foi o único a acatar a hipótese de captação ilícita de votos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral com pedido de cassação do governador Ibaneis Rocha. A Corte concluiu, por maioria, que a declaração de Ibaneis prometendo reconstruir casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de voto. Em maio, o julgamento foi adiado, com placar de 5 a 0, porque o desembargador Hector Valverde pediu vista. Na sessão de ontem, Valverde rejeitou a hipótese de abuso do poder econômico, mas entendeu que houve captação ilícita de votos. ;As provas trazidas, documentadas em vídeo e divulgadas mostram que o representado prometeu vantagens em troca de votos;, disse. ;Houve a finalidade de prometer em troca votos. Não se trata de filantropia, porque o candidato condicionou a promessa à vitória nas eleições;, complementou.

As duas ações foram apresentadas na campanha de 2018. Os autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Palácio do Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis, até então concorrente ao GDF, prometendo reconstruir, com o próprio dinheiro, casas derrubadas pela Agefis na Colônia Agrícola 26 de Setembro, próximo a Taguatinga. ;As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro;, declarou Ibaneis, em evento na região, em 30 de setembro do ano passado.

O desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior foi o relator do processo e argumentou, ainda em maio, que não há elementos suficientes para configurar que houve captação ilícita dos votos nem abuso de poder econômico. A posição foi seguida pela maioria dos desembargadores. ;Deve-se se concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do eleito;, detalhou. ;Não restou comprovada ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para comprometer o processo eleitoral;, complementou.

Nas ações, a alegação da acusação é de que o governador cometeu abuso de poder econômico. ;Em suma, não se tratou de simples promessa de campanha, o que poderia ser feito por qualquer candidato. Ao contrário, tratou-se de abuso de poder econômico, pois somente um candidato extremamente rico, como o ora representado, teria essa condição, o que mostra o desequilíbrio do pleito;, diz um trecho da ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira. Eles devem recorrer da decisão.

A defesa de Ibaneis alegou que se tratava de plataforma de campanha e promessa genérica referente a política pública para reparar danos causados por derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, argumenta que não houve uso de recursos financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado na denúncia contém trechos que foram tirados de contexto.

Benesses
As ações pediam a perda de mandato do governador Ibaneis Rocha e do vice-governador Paco Britto. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, também manifestou-se pela improcedência da ação. O procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável, mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa, levando-se em consideração a gravidade da atitude.

;Inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores;, argumentou o procurador.

O procurador argumentou também que a declaração não tinha potencialidade para alterar o desfecho do processo eleitoral. ;Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado;, escreveu José Jairo.



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