Cidades

TJ desbloqueia bens de ex-presidente do sindicato de agentes penitenciários

Em decisão de segunda instância, desembargadora considerou que "não parece razoável" atribuir ao presidente da entidade responsabilidade dos integrantes de categoria durante greve

Isa Stacciarini
postado em 22/08/2019 19:13
Ex-presidente do Sindpen-DF, Leandro Allan foi denunciado por improbidade administrativa
O ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias (Sindpen-DF), Leandro Allan Vieira, teve os bens desbloqueados pela Justiça. Em decisão publicada nesta quarta-feira (22/8), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Gislene Pinheiro de Oliveira, considerou que "não parece razoável" atribuir ao presidente da entidade sindical a responsabilidade por todos os integrantes da categoria durante uma greve.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu a denúncia contra Leandro por considerar que ele cometeu abusos durante greves de 2015 e 2016. A acusação destaca que as paralisações haviam sido declaradas ilegais pela Justiça, o que não foi observado pela liderança da categoria à época, ao incentivar o descumprimento da decisão.

Em 15 de agosto, a Justiça determinou o bloqueio de bens dele. Mas a desembargadora considerou que as decisões de primeiro grau de bloqueio de bens correspondem a casos em que há fortes indícios de danos ao erário, o que, na visão de Gislene, não corresponde na situação do ex-presidente do Sindpen-DF.

Em nota, o advogado de Leandro Allan reforçou que não há nenhum indício concreto de prática de improbidade administrativa contra o cliente. Segundo o defensor Rafael Rodrigues, a atuação de Leandro ocorreu na condição de presidente de entidade sindical. "A atuação sindical está respaldada na constituição e enquadrar esta atividade como ato de improbidade nada mais é do que uma prática antisindical", alegou.

Ainda segundo Rafael, "os eventuais excessos decorrentes do movimento paredista devem ser apurados por meio próprio e não mediante ação de improbidade contra o dirigente sindical."

Entenda o caso

Segundo promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), Leandro fez uso do cargo para instigar a categoria, inclusive com publicação de áudios e vídeos, a agir de firma irresponsável e inconsequente, contrariando as normas das unidades prisionais e as determinações do TJDFT.
A ação ressalta que ele teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares.

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