postado em 23/08/2019 15:04
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o Banco do Brasil a restituir um cliente que teve a conta invadida após roubo de celular. O crime aconteceu em maio de 2019, quando o brasiliense estava em São Paulo e foi abordado por assaltantes. De posse do aparelho telefônico, eles efetuaram saques e transferências que somaram um total de R$ 2.899,10.
O cliente do banco tomou todos os procedimentos necessários após o roubo: registrou ocorrência policial, providenciou o bloqueio do celular e entrou em contato com a agência para informar o ocorrido. Porém, mesmo assim teve a conta invadida e perdeu a quantia. Em defesa, o banco alegou que ;houve a fragilização das senhas por parte do autor do processo;.
Mas o juiz titular do 1; Juizado Especial Cível de Águas Claras entendeu que a vítima do crime não teve responsabilidade, tendo em vista as provas que apresentou confirmando que foram tomadas todas as medidas de segurança após o roubo.
;Basta ao consumidor comprovar a verossimilhança de suas alegações, tendo em vista a impossibilidade de comprovar a não realização da transferência, no dia 21/05, no valor de R$ 2.899,10;, relatou o juiz. O Banco do Brasil foi condenado a restituir ao autor a quantia exata das transações fraudulentas.