Cidades

Banco deve restituir cliente que teve conta invadida após roubo de celular

Decisão determinou que banco restituísse valor perdido por cliente após transações fraudulentas de criminosos

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 23/08/2019 15:04
Juiz, martelo, smartphone, celular
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o Banco do Brasil a restituir um cliente que teve a conta invadida após roubo de celular. O crime aconteceu em maio de 2019, quando o brasiliense estava em São Paulo e foi abordado por assaltantes. De posse do aparelho telefônico, eles efetuaram saques e transferências que somaram um total de R$ 2.899,10.

O cliente do banco tomou todos os procedimentos necessários após o roubo: registrou ocorrência policial, providenciou o bloqueio do celular e entrou em contato com a agência para informar o ocorrido. Porém, mesmo assim teve a conta invadida e perdeu a quantia. Em defesa, o banco alegou que ;houve a fragilização das senhas por parte do autor do processo;.

Mas o juiz titular do 1; Juizado Especial Cível de Águas Claras entendeu que a vítima do crime não teve responsabilidade, tendo em vista as provas que apresentou confirmando que foram tomadas todas as medidas de segurança após o roubo.

;Basta ao consumidor comprovar a verossimilhança de suas alegações, tendo em vista a impossibilidade de comprovar a não realização da transferência, no dia 21/05, no valor de R$ 2.899,10;, relatou o juiz. O Banco do Brasil foi condenado a restituir ao autor a quantia exata das transações fraudulentas.

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