postado em 05/09/2019 20:10
A Companhia Energética de Brasília (CEB) terá que indenizar um motorista que bateu em um poste instalado no meio da rua, em Planaltina. A decisão é da 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve, por unanimidade, sentença de 1; instância. O pagamento estabelecido é de R$ 3,6 mil, a título de danos materiais.
De acordo com o autor, o acidente aconteceu quando ele dirigia o veículo, em via de mão dupla, na Vila Buritis. "Para evitar uma colisão frontal com outro carro, fiz uma manobra de segurança para a direita e bati no poste fixado no meio da via", explicou ao tribunal.
Em defesa, a concessionária alegou que a culpa pelo acidente deveria ser exclusivamente do autor. "Ele agiu com imprudência ao desviar da pista e atingiu o poste situado totalmente fora do traçado da rua", declarou. A companhia admitiu, no entanto, ser possível a regularização da rede elétrica desde que a Administração Regional de Planaltina responsabilize-se pelo pagamento das obras necessárias ao remanejamento do poste.
No entendimento do desembargador, a falha na prestação do serviço é evidente, já que acidente foi ocasionado pela instalação de um poste de iluminação em local indevido. "O poste foi claramente colocado dentro da via, por onde trafega todo tipo de veículo". Fotografias do poste e do local serviram como base para a decisão.