Cidades

Consumidor Direito + Grita

O fornecedor de serviços responde pelos danos ou furtos de veículos que estejam sob seus cuidados e devem pagar indenização aos donos dos bens

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 09/09/2019 04:06
O fornecedor de serviços responde pelos danos ou furtos de veículos que estejam sob seus cuidados e devem pagar indenização aos donos dos bens
O que fazer caso o seu carro seja danificado no estacionamento?





É comum encontrar, em estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento para o uso dos clientes, anúncios de isenção de responsabilidade sobre veículos ou objetos neles deixados. Contudo, caso venham a ocorrer danos ou furtos, a empresa administradora que disponibilizou o estacionamento é responsável pela indenização dos prejuízos causados pelo usuário, sejam eles danos materiais ou morais.

A garantia está prevista na súmula n; 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: ;O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos;.

O especialista em responsabilidade civil e contratos, Tulius Marcus Fiuza Lima, explica que, na relação de estacionamento pago com o consumidor, existe primeiro a caracterização da relação de consumo e depois a aplicação do CDC. Dessa forma, a reparação de danos é decorrente da aplicação do código. ;O fornecedor de serviços responde de forma objetiva ao consumidor, ou seja, independe de culpa pelos danos causados aos usuários;, afirma.

A empresa responde pela ação de dano ou furto de veículos ocorridos no seu estacionamento, mas, além do dano patrimonial, existe também o dano físico relacionado à pessoa. Segundo Tulius, caso uma pessoa seja assaltada, venha a morrer, ou ocorra qualquer outro tipo de crime contra ela, o estacionamento é responsável. ;Em relação aos danos morais, o estabelecimento também terá fixado um valor contra ele, e terá um prazo processual para que seja feito o pagamento. Às vezes, quando acontece, por exemplo, uma morte, uma paralisia, algum dano físico permanente na pessoa, também é deferida contra o estacionamento uma pensão, que varia segundo a gravidade do dano;, diz.

Segundo o especialista em direito do consumidor lldecer Amorim, o usuário também tem sua cota de responsabilidade, e precisa comprovar que o dano no veículo aconteceu no estabelecimento. Três pressupostos são levados em consideração na hora de provar o ocorrido: defeito do serviço; evento danoso; relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. ;Caberá ao consumidor provar que o dano foi decorrente da falha na segurança e vigilância do estabelecimento. Se evidenciada a inoperância do serviço contratado, a pessoa tem o direito de ser indenizada pelo prejuízo sofrido;, afirma.

O conferente Rafael de Sousa Guilherme, 19 anos, se deparou com um amassado na parte traseira de seu carro ao deixar um shopping.; O responsável já havia saído sem deixar nada para contato;. Rafael não fez nenhuma denúncia, mas chegou a procurar os responsáveis do local para identificação do autor do dano e não obteve sucesso, arcando com os prejuízos. Ele explica que não sabia da responsabilidade da empresa, e que isso não é devidamente divulgado para os usuários do serviço. ;Não fazia ideia de que os donos poderiam ser responsabilizados pelo ocorrido, assim como eu acredito que muitas pessoas não são cientes;, conta.

Segundo Tulius, quando a atividade é explorada de forma indireta, como acontece nos shoppings, embora exista o estacionamento interno, que cobre a prestação, o local também é corresponsável pelo pagamento de danos materiais ou danos morais. ;Isso acontece pois há o entendimento na jurisprudência e na doutrina, de que o shopping ganha indiretamente devido ao fato de o estacionamento estar ali. Ele vende uma garantia de segurança e uma comodidade para o consumidor levar o veículo dentro daquele estacionamento, e poder utilizar o shopping;, explica.

Danos em veículos na área azul

Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como ;área azul; ou ;zona azul;, são instituídos por órgãos de gestão pública, que atribuem às empresas privadas o direito de cobrar o valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local por meio da concessão.

Ildecer adverte que, uma vez que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, ele está coberto pelo amparo estatal e, caso ocorra qualquer dano ou perda de veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação que obrigará ao Estado a indenizar o consumidor. ;Se o agente público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que, a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos;, fala.

Após o ocorrido, é importante que a pessoa procure entrar em contato com a empresa para fazer uma negociação em relação aos danos materiais ou morais. Caso a empresa se negue a reparar o dano, o consumidor deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Por fim, se chegarem a um consenso, a solução é ir ao Poder Judiciário com o máximo de provas em mãos.



Ilal
Certificação

Zilda Pereira
Plano Piloto

Zilda Pereira, ex-aluna de espanhol do Ilal da 502 Sul, tentou, sem sucesso, obter o certificado de conclusão do curso. Hoje, o espaço da escola é ocupado pelo curso de informática Hytec, onde a leitora buscou informações, a fim de resolver seu problema. Ela lembra que o Ilal dividia espaço com o curso de informática, do qual também foi aluna. Zilda conta que, além de ser destratada pelo funcionário, soube que somente poderia obter o certificado se passasse por uma prova. Para ela, o proprietário do curso de informática, Marco Antônio, deveria selecionar melhor seus funcionários.

Resposta da empresa
;Zilda Pereira concluiu o curso em 2004. De acordo com a legislação, depois de cinco anos, o aluno deve ser submetido a novo teste de conhecimento para obtenção da segunda via do certificado. Esclarecemos ainda que a norma vigente permite que a escola, cinco anos depois, elimine os documentos do seu arquivo. Provavelmente, a referida aluna não pegou ou extraviou o seu certificado e não quer se submeter a um novo teste para a obtenção da segunda via. Também informamos que não temos nenhum funcionário com o nome referido pela aluna e, nesse caso, ela deveria ter se dirigido à secretaria para solicitação de segunda via, desde que cumprindo as normas.;

Comentário da leitora
;Falam para eu fazer um teste, para eu provar que terminei o curso no local. Eles não acreditam em mim e ainda me destratam. A obrigação da empresa era ter os dados e as informações dos alunos que fizeram o curso. O meu problema não foi resolvido, vou procurar outro lugar, pois prefiro fazer uma prova e receber um certificado digno.



Walmart
Falha no sistema

Ingrid Caroline
Plano Piloto
Ao tentar comprar um livro pelo site do Walmart, a leitora Ingrid Caroline se deparou com um erro no sistema.;A compra foi cancelada pelo próprio site, mas eles fizeram a cobrança no meu cartão de crédito;, conta. Ela acredita que a empresa não agiu de forma séria.;Falta de consideração com o consumidor. Entrei em contato pelo canal de atendimento várias vezes, disseram que o cancelamento seria feito, mas não souberam me dar explicações sobre o andamento da solicitação;, reclama. Para a leitora, o pior foi ouvir a justificativa.;Dizem que são dados sigilosos. Se for assim mesmo, em se tratando da proprietária do cartão, fica difícil. Eu quero que o Walmart devolva o valor ou entregue outro produto.;

Resposta da empresa
O Walmart informa que o cancelamento foi efetuado e encaminhou o comprovante para conhecimento do cliente.

Comentário da leitora
;Agradeço a atenção do Grita do Consumidor. Somente com a intervenção do Correio Braziliense foi possível que o Walmart entrasse em contato. Isso deveria ter sido resolvido desde o primeiro contato que fiz com o SAC. Creio que deve haver uma falha de comunicação na empresa.Mesmo assim, o caso foi resolvido satisfatoriamente.;


Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:

Breve relato dos fatos
Nome completo, CPF, telefone e endereço
E-mail: consumidor.df@dabr.com.br

No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone

Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados

Enviar para: SIG, Quadra 2, n; 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112



Telefones úteis

Anatel 1331

Anac 0800 725 4445

ANP 0800 970 0267

Anvisa 0800 642 9782

ANS 0800 701 9656

Decon 3362-5935

Inmetro 0800 285 1818

Procon 151

Prodecon 3343-9851 e 3343-9852



Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação