Cidades

Acusado por tentativa de feminicídio é condenado a 10 anos de prisão

Em fevereiro deste ano, o homem agrediu a mulher na frente dos três filhos, na casa onde moravam, em Taguatinga Norte

postado em 11/09/2019 15:12
O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou um homem a 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio. Guilherme José de Oliveira tentou matar a companheira dentro de casa, em Taguatinga Norte, na frente dos filhos pequenos do casal, em fevereiro deste ano.

O réu e a vítima estavam casados havia três anos e tinham três filhos. Em 2 de fevereiro, por volta das 6h, sem motivo aparente, o homem começou a desferir vários socos no rosto da mulher, além de bater a cabeça dela na parede, por diversas vezes, até que ficasse desacordada. Para o Ministério Público do Distrito Federal, agindo assim, o réu deu início à execução de um crime de homicídio, que não se concretizou porque a vítima foi socorrida e recebeu tratamento médico eficaz.

Em plenário, a promotoria concluiu por sustentar integralmente a acusação. O Ministério Público requereu que, em caso de condenação, fosse levada em consideração a certidão de reincidência do acusado e a agravante do crime ter sido praticado na frente dos filhos do casal. O júri popular reconheceu a materialidade, a autoria e a figura da tentativa, não absolveu o réu e admitiu a qualificadora do feminicídio.

Conforme a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou o réu pelo crime de feminicídio, praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Para o magistrado, "a conduta do réu revelou muito ódio, além do normal, ao espancar a vítima até ela desmaiar, numa sequência de golpes que foi muito além da simples tipificação, o que é altamente censurável".

O juiz ainda ressaltou que, conforme certidão, os antecedentes criminais do réu são ruins e as circunstâncias são totalmente desfavoráveis a ele, pois agrediu a mãe de seus três filhos, na frente deles, que viveram um momento de pânico e terror. "Agrava-se ainda o fato de que o sangue da vítima sujou uma criança, filha do casal, desenhando um cenário terrível do ponto de vista circunstancial aqui analisado, um emblema da violência doméstica no país, talvez o mais ilustrativo em termos de sinais deixados pelo crime, no caso a criança manchada com o sangue da mãe".

O magistrado também destacou as consequências do crime que, segundo ele, são permanente e ultrapassam os danos à vítima. "Atingem brutalmente as três crianças que levarão as marcas psicológicas do quadro violento a que foram submetidas". O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Correio entrou em contato com a defesa do réu e aguarda posicionamento.

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