postado em 18/09/2019 23:50
O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Cemitério Campo da Esperança deverão pagar R$ 70 mil a uma família por perder os restos mortais de uma pessoa. O valor foi decidido pela 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), aumentando a indenização decidida em 1; instância (R$ 10 mil).
Segundo os familiares, o falecido chegou a ser enterrado, mas, no momento de transferir o defunto para outro local, eles observaram que as roupas e arcada dentária não eram da mesma pessoa. Testes de DNA confirmaram a troca.
No primeiro julgamento, a Justiça decidiu que os acusados, além de pagar indenização por danos morais, deveriam identificar os restos mortais e guardá-los em local seguro. A própria família recorreu, pedindo aumento do valor para R$ 150 mil, alegando que o fato de não saber do paradeiro do parente agravava o sofrimento.
O Cemitério, por sua vez, recorreu afirmando ser impossível fazer a localização, e classificando o trabalho como ;obrigação incerta e excessivamente onerosa;, uma vez que seriam necessários exames de DNA e busca em mais de 800 sepulturas, o que também violaria o direito de outras pessoas.
Já o GDF declarou que apenas a empresa responsável pelo cemitério deveria ser penalizada, uma vez que cabe a ela informatizar os dados de quem é sepultado. Para a relatora, a conduta dos acusados é incontroversa. ;Em razão da má prestação de serviço de guarda dos restos mortais, a concessionária de serviços públicos e o ente estatal são responsáveis solidariamente pelos danos morais;, afirmou.
*Com informações do TJDFT