No processo, ela afirmou que era acompanhada no Instituto Hospital de Base, onde recebeu o diagnóstico de neoplasia de pulmão, isto é, câncer no órgão. Para o tratamento, os médicos prescreveram medicamentos não padronizados e, a mulher conseguiu, na Justiça, uma liminar para que o remédio fosse fornecido pelo Estado.
A defesa do GDF alegou que o caso trata-se de omissão administrativa e que, para responsabilização, é necessária demonstração de culpa. A juíza considerou evidenciada a falha do serviço público e afirmou recusa de tratamento pela rede pública. "O requerido, por sua vez, não comprovou que o remédio estava disponível na rede pública ou que tenha dado cumprimento à decisão judicial. Não se pode falar que a autora tenha feito a opção por se tratar junto à rede privada e que não houve negativa de atendimento pelo réu."
A decisão também alertou sobre o quadro grave de saúde da paciente, o que não permitiria que ela aguardasse mais tempo pela medicação. Além disso, lembrou que, limitar o valor de ressarcimento à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) implicaria em prejuízo desmedido. O GDF ainda poderá recorrer da decisão.
*Com informações do TJDFT