Cidades

Filha no banco dos réus

Mais de uma década após o triplo homicídio do casal Villela e da empregada Francisca Nascimento, que ficou conhecido como o crime da 113 Sul, a arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante, será julgada pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal

postado em 23/09/2019 04:14
Mais de uma década após o triplo homicídio do casal Villela e da empregada Francisca Nascimento, que ficou conhecido como o crime da 113 Sul, a arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante, será julgada pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal
Um dos crimes que mais chocoram a capital federal, o triplo assassinato de José Guilherme Villela, 73 anos, ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da advogada Maria Villela, 69, além da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, 58, está prestes a ter um desfecho na Justiça. A filha mais velha do casal, Adriana Villela, 55, irá a júri popular hoje, mais de uma década após o caso. A primeira das cinco sessões previstas começa às 9h. A ré responde por triplo homicídio e furto qualificado.

A arquiteta e artista plástica é apontada, segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), como a mandante do assassinato dos pais, mortos a facadas em 28 de agosto de 2009. O caso, conhecido como crime da 113 Sul, ganhou destaque não apenas pela brutalidade, mas também pelos erros da Polícia Civil na apuração. A investigação teve registros de provas plantadas, divulgação de informações sigilosas sobre o caso e a participação de uma paranormal, que teria direcionado parte do trabalho dos investigadores (leia Memória).

Na semana retrasada, a defesa de Adriana Villela entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de coleta das provas na cena do crime. No documento, os advogados da arquiteta também pedem a anulação da sentença que leva o caso para júri popular. O principal argumento é a contradição entre dois laudos da Polícia Civil, um produzido pelo Instituto de Criminalística (IC) e, outro, pelo Instituto de Identificação (II).

O laudo do II é uma das principais provas da acusação e traz as digitais da arquiteta, que, segundo a denúncia, comprovariam que ela esteve na cena do crime. Mas o IC revelou que o laudo da perícia papiloscópica ;não possui o rigor científico necessário; e ;não conseguiu determinar a idade da impressão questionada de forma inconteste;. A defesa argumentou que o laudo não tem rigor científico e que poderia gerar incertezas.

Andamento
Em fevereiro, o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou os recursos, confirmou a decisão da jJstiça de primeiro grau de encaminhar o caso para júri popular e apontou indícios de envolvimento de Adriana no caso. Por isso, os advogados da ré recorreram ao STF.

Mesmo com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado em 2 de setembro pela subprocuradora-geral, Cláudia Sampaio Marques, o ministro do STF Roberto Barroso não excluiu o laudo do IC e decidiu que o juiz-presidente do Tribunal do Júri deverá esclarecer aos jurados que um dos laudos do processo foi feito por sete técnicos papiloscopistas da Polícia Civil, não considerados peritos oficiais.

Novamente, a defesa recorreu, com dois habeas corpus, para solicitar a anulação da análise em júri popular e uma reavaliação da decisão do ministro Barroso. O magistrado negou a reconsideração e o pedido será avaliado pela 1; Turma do STF. O segundo, encaminhado para o ministro Gilmar Mendes, foi negado. Com isso, ficou mantida a sentença de pronúncia ; que leva o caso para júri popular.

Quando o juiz que analisou o caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou haver indícios de autoria e materialidade do crime, ele decidiu que o caso deveria ir para o Tribunal do Júri. A existência de indícios, ainda que o juiz não esteja convencido da autoria do crime pelas provas apresentadas, é suficiente para que o processo seja levado a júri popular. A defesa pode recorrer, como foi o caso, mas, diante das negativas, a decisão soberana caberá aos jurados.




A ré



Adriana Villela, 55 anos
Arquiteta e artista plástica

Filha de José Guilherme e Maria Villela, é considerada, segundo as investigações, a mandante do crime. As motivações seriam a herança e a revolta com a mesada de R$ 8,5 mil dada pelos pais. Chegou a ser presa duas vezes. Mora no Rio de Janeiro.







Condenados

Três dos acusados de cometer o crime cumprem pena na Papuda. O ex-porteiro do Bloco C Leonardo Campos Alves (E), o comparsa Francisco Mairlon e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana (D), foram condenados, juntos, a 177 anos de prisão. A delegada Martha Vargas, a primeira a investigar o caso, foi acusada de manipular a apuração para responsabilizar inocentes. Condenada a 16 anos de prisão, ela cumpre pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica. José Augusto Alves, então agente da Polícia Civil, foi acusado de torturar inocentes e condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão.

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